Retificação de lançamentos contábeis e seus impactos na auditoria das fraudes contábeis
Por Alexandre Alcantara
Resumo
Os ajustes de lançamentos contábeis constituem procedimentos técnicos legítimos destinados à correção de erros identificados na escrituração. Contudo, quando utilizados de forma inadequada ou recorrente, podem representar importantes indícios de fraudes contábeis, especialmente no contexto da auditoria contábil-tributária. O presente artigo analisa os principais tipos de ajustes de lançamentos contábeis, sua fundamentação normativa e os impactos diretos desses procedimentos na identificação de fraudes, destacando os cuidados que devem ser adotados pelo auditor fiscal. Aborda-se, ainda, a relação entre ajustes, reclassificações e práticas fraudulentas voltadas à omissão de receitas, passivos fictícios e manipulação de resultados.
Palavras-chave: ajustes contábeis; auditoria tributária; auditoria contábil; fraudes contábeis; escrituração contábil; lançamentos contábeis.
Introdução
A escrituração contábil deve refletir, de forma fidedigna, os fatos patrimoniais e financeiros ocorridos na entidade, atendendo simultaneamente às exigências societárias, contábeis e fiscais. Nesse contexto, os ajustes de lançamentos contábeis surgem como mecanismos técnicos indispensáveis à correção de erros identificados ao longo do processo de análise e conciliação das contas.
Entretanto, a experiência prática da auditoria contábil-tributária demonstra que ajustes frequentes, intempestivos ou desprovidos de documentação hábil podem ocultar práticas fraudulentas, dificultando a identificação de omissões de receitas, saídas não contabilizadas e manipulação de resultados. Assim, a análise crítica dos ajustes de lançamentos assume papel central nos trabalhos de auditoria voltados à detecção de fraudes contábeis.
Conceito e fundamentação da retificação de lançamentos contábeis
A retificação de lançamento contábil é o processo técnico destinado à correção de registros efetuados com erro, podendo ocorrer por meio de estorno, transferência ou complementação, conforme estabelece o Conselho Federal de Contabilidade através da ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. A instrução estabelece ainda que em qualquer uma destas formas citadas de retificação, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
Além disso, a Instrução Normativa DREI nº 82/2021 , em seu artigo 17, estabelece que a retificação de lançamentos realizados em livros já autenticados deve ocorrer no exercício em que o erro foi constatado, observando rigorosamente as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Considerando a regulamentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), através da Instrução Normativa nº 2.003/2021, a ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.
Sob o aspecto formal, os ajustes são legítimos. Todavia, a auditoria deve avaliar:
- a natureza do erro corrigido;
- a tempestividade do ajuste;
- a recorrência de ajustes em determinadas contas; e
- a existência de documentação hábil e idônea que sustente a retificação.
Ajustes de lançamentos como instrumento de fraude contábil
A prática de fraudes contábeis frequentemente se materializa por meio da manipulação de registros e documentos, os quais, segundo Silva (2025, p. 144), pode ser agrupadas dentro das seguintes categorias de manipulação da escrituração contábil:
- Não registrar.
- Registrar de forma incorreta.
- Registrar sem documentação hábil ou idônea.
- Registrar de forma intempestiva.
- Registrar por valores incorretos.
Dentre os expedientes mais comuns identificados na auditoria, destacam-se:
- ajustes para evitar saldo credor na conta caixa;
- reclassificações destinadas a ocultar receitas tributáveis;
- estornos sucessivos de pagamentos para manutenção de passivos fictícios; e
- ajustes genéricos com históricos vagos, como “outras entradas” ou “regularização”.
Essas práticas, embora formalmente apresentadas como ajustes técnicos, podem configurar fortes indícios de fraude quando analisadas em conjunto com outros elementos da escrituração.
Impactos dos ajustes na auditoria das fraudes contábeis
a) Análise dos históricos de lançamentos
A análise dos históricos de lançamentos é um dos procedimentos mais relevantes na identificação de ajustes fraudulentos. Históricos genéricos ou incompatíveis com a natureza das contas envolvidas exigem do auditor uma análise aprofundada e a solicitação de documentação comprobatória (SILVA, 2025, p. 233-235).
A recorrência de expressões como “outros recebimentos”, “transferência para regularização” ou “valor que ora regularizamos” representa sinal de alerta, pois pode indicar tentativas de encobrir a real origem dos recursos.
b) Ajustes e reclassificações como ocultação das omissões de receita
Os ajustes e reclassificações podem ser utilizados para mascarar omissões de receitas, especialmente quando relacionados às contas de caixa, bancos, fornecedores e patrimônio líquido. A manutenção de saldos incompatíveis com a natureza das contas, após sucessivos ajustes, reforça a presunção de irregularidades fiscais.
Nesse sentido, a auditoria deve avaliar o impacto dos ajustes no resultado do exercício e na base de cálculo dos tributos, identificando possíveis reflexos tributários decorrentes dessas práticas.
c) Relação com presunções de omissão de receitas
A legislação tributária, em suas diversas esferas, admite presunções de omissão de receitas quando constatadas inconsistências na escrituração contábil. A identificação de lançamentos contábeis relacionados a ajustes indevidos podem sustentar presunções como:
- passivo fictício;
- ativo oculto;
- suprimento de caixa sem comprovação; e
- manutenção de obrigações já liquidadas no passivo.
Tais presunções, quando fundamentadas em ajustes contábeis irregulares, fortalecem a atuação fiscal e a lavratura de autos de infração.
Procedimentos de auditoria aplicáveis aos ajustes de lançamentos
Diante dos riscos associados aos ajustes contábeis, o auditor deve adotar procedimentos específicos, tais como:
- exame detalhado dos lançamentos de estorno, transferência e complementação;
- análise da documentação suporte dos ajustes;
- verificação da tempestividade dos registros;
- confrontação entre ECD, EFD e documentos fiscais; e
- reconstituição da movimentação das contas mais sensíveis, especialmente caixa e bancos.
Esses procedimentos permitem identificar se os ajustes representam correções legítimas ou instrumentos de manipulação contábil.
Considerações finais
Os ajustes de lançamentos contábeis, embora tecnicamente previstos na legislação e nas normas contábeis, assumem papel ambíguo no contexto da auditoria das fraudes contábeis. Quando utilizados de forma recorrente, genérica ou sem respaldo documental, tornam-se relevantes indícios de práticas fraudulentas.
Assim, a auditoria contábil-tributária deve tratar os ajustes não apenas como correções formais, mas como elementos centrais na análise da fidedignidade da escrituração, da apuração de tributos e da identificação de fraudes contábeis.
Referências
BRASIL. Receita Federal do Brasil (RFB). Instrução Normativa nº 2.003 de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.003-de-18-de-janeiro-de-2021-299786138> Acesso em: 2 fev. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Aprovada pela Resolução CFC 2014/ITG2000(R1). Disponível em: < https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-especificas/> Acesso em: 2 fev. 2025.
SILVA, Alexandre Alcantara da. Manual de auditoria contábil-tributária. 2. ed. Vitória da Conquista, Edição do Autor, 2025.
SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUEIRA, Anderson Freitas de. Fraudes contábeis: repercussões tributárias. Curitiba,: Juruá, 2018.
IMAGEM. Gerada por Google Gemini (com o prompt: “Uma mão está sobre um livro de escrituração contábil (ECD) fazendo anotações que sugerem ajustes”, em 02 fev. 2026.