A obrigatoriedade da lei contábil

por Edison Fernandes
 
“Se o Direito é concebido como uma ordem de coerção, então a proposição jurídica toma a forma de afirmação que deve ser executada mesmo contra a vontade de quem por ela é atingido e, em caso de resistência, com emprego da força”, escreveu Hans Kelsen. E essa força é a sanção.
 
Em outras palavras, a punição (sanção) seria essencial, seria indispensável para a observância da conduta ditada pela lei – conquanto não concorde integralmente com essa visão do direito, ela me será útil neste texto sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas que tratam da contabilidade.
 
A atual lei sobre a contabilidade foi publicada no apagar das luzes de 2007, iniciando a sua vigência a partir de 1° de janeiro de 2008. Além de estabelecer o padrão contábil brasileiro – fundamentado no padrão internacional (IFRS) –, por meio da alteração na Lei das Sociedades por Ações, foi prevista a obrigatoriedade de auditoria externa e de divulgação das demonstrações financeiras para as empresas não abertas (sociedades limitadas e companhias de capital fechado) consideradas de grande porte (faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos totais em valor superior a R$ 240 milhões).
 
 
Uma das primeiras questões que me foi submetida sobre essa nova lei tratou, exatamente, da sua sanção: mesmo sendo de grande porte, qual a punição para a empresa que não tenha auditoria externa? Resposta: não há previsão na lei; portanto, seria uma norma jurídica sem sanção, cuja obrigatoriedade seria bastante limitada.
 
Na verdade, ainda que a lei silencie a respeito, algumas “sanções” foram estabelecidas pelo mercado, como, por exemplo, a exigência de bancos para a concessão de crédito, ou, ao menos, para o cálculo do risco na fixação da taxa de juros e do prazo do empréstimo.
 
Ocorre que, recentemente, foi noticiado um fato que pode implicar a aplicação de sanção formal às empresas que descumprirem a lei contábil. Matéria do Valor Econômico, assinada por Fernando Torres, de 20 de agosto passado, dá conta de que as empresas de grande porte deverão registrar, nas informações a serem enviadas para a Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o nome da auditoria independente que analisou as suas demonstrações contábeis. Tal registro deve ser feito já em 2014, para a escrituração contábil relativa ao ano calendário de 2013.

 
[…]
 
Fonte: Valor Econômico, via Notícias Fiscais – Clique aqui para ler a íntegra da matéria


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara