Você sabe o que são as Fintechs?
Por Alexandre Alcantara (*)
Em decorrência das últimas operações da Polícia Federal, a curiosidade sobre o que seria as fintechs ganhou destaque em todas as redes sociais
Muitas pessoas possuem contas nos chamados bancos digitais, na busca por simplicidade e baixo custo, mas não sabem que estas instituições são justamente um tipo de fintech.
No site do Banco Central (BACEN) encontramos um texto que explora o fenômeno das fintechs no Brasil, destacando sua natureza inovadora e baseada em tecnologia no mercado financeiro. Ele descreve as diversas categorias dessas empresas, mas concentra-se nas
- Sociedades de Crédito Direto (SCD): realiza operações de crédito com recursos próprios, sem captar fundos do público.
- Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP): atua como intermediária em empréstimos peer-to-peer, conectando credores e devedores
Ambos os tipos são regulamentados e requerem autorização do Banco Central, que avalia critérios como a origem dos recursos e a capacidade financeira dos controladores, garantindo a conformidade com as resoluções do Conselho Monetário Nacional.
Confira a seguir detalhes conceituais e operacionais das Fintechs conforme divulgado pelo BACEN.
Fintechs
Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.
No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços.
Podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito – para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)
A SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.
Neste caso, a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil.
Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.
Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
O modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.
Autorização
Para entrar em operação, as fintechs que quiserem operar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central.
Além de obter informações sobre os proprietários, o BC precisa: comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento.
No Brasil, as fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – Resoluções 4.656 e 4.657.

(*) Alexandre Alcantara da Silva. Auditor Fiscal aposentado da SEFAZ Bahia. Professor em cursos de MBA. Expert e instrutor corporativo de administrações tributária na área de auditoria contábil tributária. Autor de diversos livros na área contábil. Site: www.alcantara.pro.br
Referência
BANCEN. Fintechs. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs Acesso em: 29 ago. 2025
