Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

CFC aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Comunicação CFC
Maristela Girotto
 
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (5/12), aprovou a Resolução CFC nº 1.418/12 que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral – NBC TG 1000 – Contabilidade para PMEs (equivalente a IFRS para PME), permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.
 
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que todas as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte, volume de negócios ou segmento econômico. Ela explica que em 2009  com a revogação da NBC T 19.13  que tratava da escrituração contábil simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, este conjunto de empresas passaram a ser normatizadas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255, editada no mesmo ano. Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.
 

O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a  possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos  Princípios de Contabilidade. [Fonte CFC , leia mais]]


Comenrtário do prof. César Tibúrcio (UNB) sobre este assunto

 

Qual a relevância disto?As empresas de micro e pequeno porte representam um importante quantitativo do número de empresas existentes em qualquer país do mundo. Para o profissional contábil, este grupo de empresas corresponde a um importante mercado de trabalho. A norma contábil para este tipo de empresa, emanada do IASB e adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade, possui 190 páginas. É isto mesmo, leitor, 190 páginas (Resolução 1255, do CFC).

É óbvio que esta grande quantidade de páginas torna inviável a adoção da contabilidade. A realidade é que a contabilidade destas empresas é terceirizada, onde o profissional faz dezenas de escriturações, cobrando um preço reduzido e tendo que ganhar dinheiro pela escala. A Resolução 1255 certamente não seria adotada.

Agora o Conselho (via aqui) aprovou um modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, denominado ITG 1000. O endereço do conselho ainda não disponibilizou a resolução, mas o comunicado informar que se trata de um modelo simplificado para escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.

a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012

O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade.

É bem verdade que a estrutura conceitual do Iasb não usa o termo Princípio, que o Conselho, no seu comunicado, utiliza.

Positivo ou negativo? – Pior do que estava não poderia ficar. A Resolução 1255 estava fadada ao fracasso. Insistir no erro é bobagem. Por este motivo a norma é positiva.
 

Desdobramentos – O principal desdobramento é a maior chance de ser adotado na prática. Mas será adotada por todas as empresas? É difícil fazer uma suposição agora, mas provavelmente isto levará algum tempo. 


Fonte: Fato da Semana em Blog Contabilidade Finnaceira


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara