Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
CFC aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade. [Fonte CFC , leia mais]]
Comenrtário do prof. César Tibúrcio (UNB) sobre este assunto
Qual a relevância disto?As empresas de micro e pequeno porte representam um importante quantitativo do número de empresas existentes em qualquer país do mundo. Para o profissional contábil, este grupo de empresas corresponde a um importante mercado de trabalho. A norma contábil para este tipo de empresa, emanada do IASB e adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade, possui 190 páginas. É isto mesmo, leitor, 190 páginas (Resolução 1255, do CFC).
É óbvio que esta grande quantidade de páginas torna inviável a adoção da contabilidade. A realidade é que a contabilidade destas empresas é terceirizada, onde o profissional faz dezenas de escriturações, cobrando um preço reduzido e tendo que ganhar dinheiro pela escala. A Resolução 1255 certamente não seria adotada.
Agora o Conselho (via aqui) aprovou um modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, denominado ITG 1000. O endereço do conselho ainda não disponibilizou a resolução, mas o comunicado informar que se trata de um modelo simplificado para escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.
a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012
O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade.
É bem verdade que a estrutura conceitual do Iasb não usa o termo Princípio, que o Conselho, no seu comunicado, utiliza.
Positivo ou negativo? – Pior do que estava não poderia ficar. A Resolução 1255 estava fadada ao fracasso. Insistir no erro é bobagem. Por este motivo a norma é positiva.
Desdobramentos – O principal desdobramento é a maior chance de ser adotado na prática. Mas será adotada por todas as empresas? É difícil fazer uma suposição agora, mas provavelmente isto levará algum tempo.
Fonte: Fato da Semana em Blog Contabilidade Finnaceira