CVM edita regra para uniformizar indicador Ebitda

 

A Comissão de valores mobiliários (CVM) editou ontem instrução que uniformiza o cálculo do lucro operacional antes de juros, impostos, depreciação e Amortização (Ebitda, na sigla em inglês) entre as empresas abertas brasileiras. A medida foi bem recebida pelo mercado, e poderá facilitar a análise de investimento, já que atualmente cada companhia tem sua própria metodologia, afirmaram gestores ouvidos pelo Valor.
 
Segundo José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis da CVM, a instrução 527 disciplina a divulgação desse indicador. Até agora, o cálculo era feito de forma diferente por cada empresa que optasse por sua divulgação, que é facultativa.
 
"Existe um cálculo tradicional para o Ebitda, que está nos livros de finanças, e ele tem de ser atendido", explicou o superintendente. A empresa está autorizada a divulgar um Ebitda ajustado, calculado pela metodologia que achar mais adequada, desde que também publique o tradicional.
 
Ao escolher publicar os dois indicadores, a companhia também deve informar a metodologia. "Tem que divulgar tudo o que for necessário para que o investidor entenda como o Ebitda foi ajustado e possa refazer a conta se achar necessário", disse.
 
A instrução foi elogiada por gestores de investimentos, que consideraram a regra positiva e necessária para pôr fim à "bagunça" quando se refere ao cálculo usado pelas companhias para chegar a esse indicador.
 
Segundo André Querne, analista da Rio Gestão, o Ebitda é relevante para a análise de investimentos. "É coerente [a nova regra], pois se cada empresa fizer um ajuste diferente no Ebitda, acaba sendo um indicador não comparável", explicou.
 
O analista lembra que um dos métodos mais utilizados por gestores é o chamado "valor da firma", que é o FV/Ebitda – a soma do valor de mercado da companhia com sua dívida líquida sobre o Ebitda. Esse cálculo substituiu o P/L, a razão entre o patrimônio e o lucro líquido, indicador utilizado no mercado em meados dos anos 1990.
 
Querne indica que, atualmente, cada empresa adiciona indicadores ao Ebitda para melhor refletir as características do negócio em que atua. "Existem ajustes inerentes de cada empresa e de cada setor. A maior parte das empresas só divulga o ajustado, e não o tradicional", disse.
 
"A medida é positiva, porque não impede a empresa de divulgar o ajuste. Por outro lado, mostra qual é o padrão", completou. Além disso, a padronização também facilita a comparação com empresas estrangeiras.
 
Para um analista de gestora que não quis se identificar, hoje o cálculo do Ebitda é "uma bagunça, pois cada empresa calcula da maneira que lhe convém".
 
Por outro lado, na opinião de Reno Azevedo, analista da JGP Gestão de Recursos, a instrução editada pela CVM não terá impactos. "Não faz muita diferença. O que importa são as informações divulgadas pela empresa, pois nós mesmos fazemos o cálculo do Ebitda, com a nossa própria metodologia", disse.
 

A mudança passou por extenso debate no mercado. Segundo a CVM, a discussão foi bem recebida a colaboração dos interlocutores "influenciou muito a minuta final".


Fonte: Valor Econômico via Classe Contábil, Imagem: Ivesting School


Mais sobre o assunto, conforme site da CVM:

 

CVM edita Instrução que dispõe sobre a divulgação voluntária de LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT)

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 04/10/2012, a Instrução no 527/12, que dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT).

O objetivo da Instrução é o de uniformizar a divulgação, visando à melhora no nível de compreensão dessas informações e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas.

 

A Instrução, além da Nota Explicativa que a acompanha, estabelece os parâmetros para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR e os critérios para a sua divulgação. Dessa forma, a norma determina que, no cálculo do LAJIDA e do LAJIR, devem ser considerados somente os valores que constem das demonstrações contábeis.

 

A divulgação das informações denominadas LAJIDA e LAJIR suscita cuidados que devem ser observados pelos administradores das companhias abertas. É necessário preservar a qualidade e a comparabilidade das informações divulgadas, tendo em vista que esse tipo de informação pode ser considerada relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos seus usuários.

 

Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 527/12, à Nota Explicativa e ao Relatório da Audiência Pública nº 13/10.


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara