Novo Ajuste Sinief sobre operações específicas e emissão de documentos fiscais
Por Alexandre Alcantara
O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado no último dia 09 de dezembro, estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:
- venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
- perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída;
- retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
O texto do ajuste adapta os documentos fiscais ao padrão da Reforma Tributária (IBS e CBS). A norma especifica que essas “Notas de Débito” devem seguir um padrão compatível com a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS, separando claramente o momento financeiro/contábil do momento do fato gerador do imposto.
Ao padronizar esses eventos agora (para vigorarem plenamente a partir de maio de 2026), o Confaz antecipa a estrutura necessária para que os sistemas das empresas consigam operar o novo sistema dual (ICMS + IBS/CBS) sem conflitos de leiaute na nota fiscal.
AJUSTE_SINIEF_Nº 49-2025
Fonte: CONFAZ