CGIBS orienta criação de Núcleos de Auditoria Contábil e Financeira para aperfeiçoar fiscalização do IBS
Por Alexandre Alcantara
Atualizado em 14.12.2025
O Comitê Gestor do IBS disponibilizou ontem (18.11.25) uma atualização do “Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária“, que inclui, dentre suas sugestões, a Nota Orientativa nº I-013 – Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira. O documento é de grande relevância para a adaptação dos entes federativos ao novo cenário tributário trazido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pois apresenta recomendações para boas práticas de fiscalização.
A implementação do IBS simplificará a apuração, mas demandará o desenvolvimento de novas competências em auditoria fiscal, visto que muitos procedimentos do SPED – Fiscal deixarão de ser aplicáveis.
A Nota Orientativa ressalta a importância estratégica da criação ou do fortalecimento de núcleos de auditoria contábil e financeira.
1. A Estratégia dos Núcleos de Auditoria
A recomendação é instituir estruturas permanentes (núcleos de auditoria contábil e financeira), com o objetivo de promover o monitoramento sistemático das informações contábeis e financeiras relacionadas à apuração e arrecadação do IBS.
Esses núcleos devem ser compostos por:
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Servidores qualificados.
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Estar dotados de meios tecnológicos.
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Integrados às bases de dados nacionais.
2. Providências Essenciais Recomendadas
Para garantir a efetividade, a nota destaca as seguintes providências:
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Instituir e manter legislações atualizadas que contemplem presunções contábeis.
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Integrar o trabalho dos núcleos com ferramentas de cruzamento de dados bancários. Isso inclui o uso de recursos como CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), RMF (Requisição de Movimentação Financeira) e RIF (Relatório de Inteligência Financeira).
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Utilizar aplicativos especializados para conciliação bancária e análise de grandes volumes de dados, a exemplo do Contágil Lite
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Participar de Grupos de Trabalho interfederativos para padronização de técnicas e aprimoramento contínuo.
3. Riscos da Inação
A orientação é enfática ao listar os riscos de não possuir uma estrutura especializada:
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Redução da eficiência fiscalizatória: Comprometimento da capacidade de identificar inconsistências, simulações e práticas fraudulentas.
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Perda de arrecadação potencial: A falta de mecanismos eficazes de cruzamento de dados contábeis e financeiros pode resultar na não detecção de omissões de receita e na concessão indevida de créditos.
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Dependência de outros entes: A ausência de equipe e bases próprias fragiliza a autonomia fiscal e limita a ação estratégica do ente federativo.
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Obsolescência tecnológica: A falta de investimento em sistemas e ferramentas de análise de dados (como data analytics) limita a evolução para métodos de auditoria baseados em evidências digitais.
Essa Nota Orientativa serve como uma importante referência técnica para Estados, Distrito Federal e Municípios. É um chamado à ação para investir em pessoal e tecnologia, garantindo a integridade e a justiça fiscal do novo IBS.
O documento apresenta dentre tantas recomendações:
Participar de Grupos de Trabalho interfederativos com o objetivo de padronizar técnicas, desenvolver instrumentos de auditoria inteligência fiscal, além de obter aprimoramento contínuo de abordagens de fiscalização. Como exemplo, o GT de Auditoria Contábil no âmbito do ENCAT.
Este Grupo de Trabalho de Auditoria Contábil foi criado durante o 60º ENCAT, realizado em março de 2017 Brasília, contando com a participação de ampla maioria dos Estados e DF, os quais tem representantes indicados e atuante nas discussões e reuniões presenciais.
Tivemos a honra de participar da criação deste GT e atuar como seu líder nacional até 2022, quando passei a me dedicar exclusivamente a ministrar treinamentos para capacitação de auditores fiscais em auditoria contábil tributária, com foco na recuperação de créditos relacionados às fraudes contábeis legalmente tipificadas como presunções de omissões de receitas tributárias, sejam estas decorrente de falta emissão de documentação fiscal, seja por meio de subfaturamento.
Estas fraudes contábeis são justamente aquelas que só podem ser identificadas na auditoria que vai além do exame da movimentação fiscal declarada, ou seja, aquelas que não podem ser identificadas através de auditoria fiscal convencional ou malhas fiscais.
A Lei Complementar nº 214/2025, ao instituir o IBS/CBS trás uma extensa lista de situações em se caracteriza presunção de omissão de receita tributárias, a exemplo do que temos hoje na legislação do IRPJ, ICMS e ISSQN de inúmeros municípios.
Confira a seguir a íntegra da Orientação
I-013_ Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira
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