As várias faces da auditoria contábil

As várias faces da auditoria contábil

Por Alexandre Alcantara

A auditoria contábil é uma atividade que pode ser desenvolvida por auditores internos, auditores independentes ou por auditores fiscais tributários.

O auditor interno desempenhará suas atividades dentro de sua própria organização. O seu trabalho, conforme definido na NBC TI 01 – Auditoria Interna;

“Compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação,  eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos” .

A auditoria independente, também conhecida como auditoria externa, é aquela realizada por um profissional ou empresa independente, conduzida por profissionais externos contratados pela companhia, para garantir imparcialidade e conformidade com normas contábeis.

Dee acordo com a NBC TA 200(R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria,  a auditoria independente buscará, dentre outras ataribuições:

“Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. (…)”.

Sua realização pode estar relacionada a uma exigência legal, como por exemplo, as companhias de capital aberto devem submeter suas demonstrações ao crivo de uma auditoria independente, conforme prescreve a Lei 6.404/76. Poderá também ser realizada por força de contratos com clientes e fornecedores.

A atividade de auditoria interna e independente é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através de normas relacionadas ao profissional de auditoria e principalmente nas normas focadas em procedimentos de auditoria propriamente dito.

Em algumas situações, auditores internos e auditores independentes irão trabalhar de forma conjunta, em mútua colaboração.

Por sua vez, os auditores fiscais tributários além de realizarem a auditoria fiscal tradicional, aquela destinada a observar cumprimento da obrigação fiscal principal e acessória, como por exemplo: apuração e recolhimento do tributo declarado, e correta entrega de declarações fiscais, realizar adicionalmemte a auditoria contábil tributária.

Na condução da audioria contábil os auditores fiscais normalmente seguem procedimentos de auditorias editados pelas suas respectivas administrações tributárias, podendo aplicar algumas das técnicas previstas em normas do CFC.

No curso de suas atividades, os auditores fiscais tributários usará a auditoria contábil com o objetivo de verificar se na escrituração contábil do contribuinte existem indícios de omissão de receitas, as quais podem levar à presunção de omissão de receitas. Dentre as presunções mais comuns temos o saldo credor de caixa, a manutenção de passivos fictícios, os pagamentos não contabilizados, os suprimentos de caixa ou bancos sem a devida justificação de origem dos recursos, a existência de ativos e passivos ocultos, dente outras. As presunções legais de omissão de receita já contam com jurisprudência bastante sedimentada nos conselhos de julgamento administrativos, nos tribunais de justiça dos Estados, mas sobretudo nos tribunais superiores (STJ e STF).

No capítulo 9 do nosso livro, Fraudes Contábeis: repercussões tributária, tratamos em detalhes sobre a questão da prova no âmbito tributário, dedicando atenção especial ao instituto da Presunção Legal Tributária, trazendo fartos exemplos de jurisprudência sobre o tema, exemplificando cada uma das principais presunções de omissão de receitas.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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