Nota de Esclarecimento: CFC afirma que não existe “contabilidade criativa”

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Nota de Esclarecimento: CFC afirma que não existe “contabilidade criativa”


Nota de Esclarecimento

Conselho Federal de Contabilidade afirma que não existe “contabilidade criativa”

Na semana que passou, foi destaque na mídia nacional a aprovação pelo Congresso da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. As matérias publicadas teceram severas críticas a artifícios legais utilizados pelos parlamentares para alocação de recursos no orçamento, classificando-os de “manobras contábeis” ou “contabilidade criativa”.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela emissão de normas contábeis no Brasil e regulador da profissão contábil, vem a público repudiar a utilização de tais expressões pela mídia, que induzem o público em geral a pensar e a aceitar que tais manobras ou artifícios legais lenham sido efetuados na contabilidade do país.

Essas práticas, que buscam viabilizar recursos para despesas discricionárias no orçamento, atendendo aos interesses dos parlamentares e do Governo, sem, entretanto, extrapolar o teto constitucional de gastos públicos, em nada tem a ver com questões de ordem contábil.

É falsa a designação utilizada pela mídia para classificar tais manobras, além de desprovida de qualquer suporte técnico ou científico.

A contabilidade não modifica fatos ou atos de governo, mas, sim, promove o reconhecimento desses e seus impactos na situação econômica/fiscal, financeira e patrimonial dos entes públicos.

A contabilidade pública brasileira está alinhada aos melhores padrões mundiais, utilizando um padrão internacional reconhecido e utilizado por mais de 50 países, conhecido por Ipsas, na sigla em Inglês (International Public Sector Accounting Standards).

Repudiamos, portanto, que os fatos noticiados sejam atribuídos à contabilidade ou aos profissionais que a operam, pois as manobras procedidas estão vinculadas estritamente ao campo das leis e regulamentos orçamentários e fiscais aprovados pelas próprias Casas Legislativas nacionais.

Brasília (DF). 29 de março de 2021

Zulmir Ivânio Breda

Presidente do CFC

Fonte: CFC


Dica de sites

Site do IPSASB

Site das normas de contabilidade pública no Brasil

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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