Regulamentação da duplicata eletrônica

Entrevista com Luis Eduardo da Costa Carvalho, diretor da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados (ANFIDC), apresenta as vantagens da implantação do novo sistema de controle de duplicatas eletrônicas, regulamentada pela Lei nº 13.775/2018, a qual dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492/1997
Regulamentação da duplicata eletrônica beneficia empresas
Por Roberta Mello (Jornal do Comércio, 05/06/2019)
O lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa, passa por um importante processo de modernização e transparência. A lei de regulamentação de duplicatas eletrônicas apresenta diversos benefícios para as empresas que antecipam recebíveis. Além da redução de fraudes e modernização no mercado de crédito, com a normatização, a expectativa é que a oferta por antecipação de recebíveis aumente cerca de 30% no mercado.
Segundo a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados (ANFIDC), a nova lei vai mudar as relações entre empresas que buscam por crédito com as instituições que concedem o empréstimo. “Há a possibilidade de algumas instituições, hoje não atuantes no setor, entrarem no mercado de antecipação. Além disso, a duplicata eletrônica pode gerar uma redução de custos, juros e riscos”, como informa o diretor da ANFIDC, Luis Eduardo da Costa Carvalho.
O projeto determina que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em sistema eletrônico de entidades autorizadas pelo Banco Central, que passarão a ser as responsáveis pelo registro nacional de duplicatas.
Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas. A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, ainda que atualmente elas quase não sejam utilizadas, conforme o especialista.
Leia a íntegra da entrevista: Jornal do Comércio
Leia matéria no site do Banco Central: Duplicata eletrônica é sancionada