CVM multa mais por falta que por excesso

CVM multa mais por falta que por excesso

Léa De Luca – Brasil Econômico – 22/05/13

Ao contrário do que alegam muitas empresas quando não querem falar, a maioria das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM, também conhecida como "xerife" do mercado de capitais) aos executivos responsáveis pelas áreas de relações com investidores é por falta de informação, e não pelo excesso dela.

Levantamento feito pelo escritório Souza, Cescon, Barrieu, & Flesch Advogados, a pedido do Brasil Econômico, mostra que desde 2007 foram julgados 248 processos pela CVM, dos quais 78 contra diretores de RI.

E as causas mais recorrentes das penalidades são a não prestação de informações periódicas e eventuais e/ou a não prestação de informações intempestivas (36 casos).

Em segundo lugar, aparecem a falta de publicação de ato ou fato relevante (24 casos). O próprio presidente da CVM, Leonardo Pereira, já foi vítima dessa acusação, em julho do ano passado, quando era diretor de RI da Gol.

Duas semanas antes de ser indicado a novo xerife do mercado, Pereira assinou termo de compromisso e pagou multa de R$ 200 mil.

Mas os processos contra RIs que chegam a julgamento estão diminuindo – seja pelo aumento da assinatura de termos de compromisso, seja porque estão mais acostumados a cumprir exigências da CVM.

Os casos chegaram a 18 em 2009, caíram a 14 em 2010, para 4 em 2011 e 8 no ano passado – neste ano, até abril, somam 3. Mas se por um lado, os RIs estão menos visados, por outro eles nunca mais escaparam da condenação. Desde 2011 nenhum deles foi absolvido.

Outro levantamento, feito pelo escritório Levy & Salomão, mostra que as multas aplicadas em processos julgados – e não apenas a diretores de RI – somaram R$ 3,9 milhões neste ano, até abril. Se o ritmo for mantido, o ano fecha com multas totais de R$ 11,7 milhões.

Em 2012, foram R$ 97,7 milhões e em 2011, R$ 16,9 milhões. Daniel Tardelli, sócio do Levy & Salomão, recomenda cuidado com a projeção, mas admite que as infrações vem diminuindo, na medida em que os participantes do mercado ficam mais conscientes das regras.

"As companhias têm investido mais nos departamentos jurídicos para evitar correr riscos muitas vezes desnecessários, por falta de conhecimento", diz.

"Parte dessas multas que foram aplicadas nos últimos anos tem a ver com a entrada em vigor do formulário de referência, muito trabalhoso para fazer, muito difícil de ler e muito fácil de encontrar falhas", diz Carlos Agusto Junqueira, sócio do Sousa, Cescon.

"Legalmente, não existe período de silêncio. As empresas não podem falar nada sobre os resultados, em qualquer momento, antes de eles serem publicados. Mas podem continuar falando de todo o resto, a qualquer momento", esclarece Geraldo Soares, vice-presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).

Soares, porém, é bastante crítico e acredita que, no Brasil, ainda falta muito para que as empresas abertas alcancem padrão mundial. "Tem muitas que são abertas apenas no papel", diz. Mas ele também acredita que falta cobrança. "A CVM faz a parte dela, e está muito aberta ao diálogo. Mas o investidor deveria pensar duas vezes antes de comprar uma ação de uma empresa que sofreu um processo, foi julgada e pagou multa".

Neste ano, foram julgadas e multadas as empresas Mesbla, Telemig Celular, Brasil Telecom Participações, RJCP Equity, Guarama, Fiação e Tecelagem São José e Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário.Procurada, a CVM informou, por email, que os processos sancionadores tem uma "função pedagógica" e que os recursos arrecadados com as multas são destinados à manutenção de recursos materiais e humanos necessários a suas atividades.

(dica César Tibúrcio)


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara