NF-e: Sistema Emissor de NF-e Avulsa

por Roberto Dias Duarte

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadação de tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas as validações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por meio do aplicativo DFE (Emissor de Nota Fiscal Avulsa). Os serviços são de uso facultativo e gratuito.

Entre os principais benefícios da nova ferramenta estão a redução de custos com a autorização eletrônica da nota, eliminação de erros de digitação e aumento da confiabilidade.

Para obter mais informações e acessar o serviço da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, acesse o site da Secretaria da Fazenda por meio do link http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/nota-fiscal-avulsa-eletr%C3%B4nica-nfa-e-para-n%C3%A3o-contribuintes


Fonte: Roberto Dias Duarte com informações da SEF/SC


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara