NF-e – O que muda na versão 2.0

Nota Fiscal Eletrônica: mudanças importantes serão obrigatórias a partir de 1º de abril 

 

 

A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 – NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas.

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.

 

Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

 

O sistema de gestão administrativa e financeira da Nasajon, o Controller, já está totalmente de acordo com a NF-e 2.0, trazendo mais facilidade na adaptação, segurança na informação transmitida ao Fisco e, principalmente, integração total com o web service da Receita Federal, dispensando a necessidade de utilização de um emissor.

Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo.

 

Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

 

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; 

• CNPJ do Transportador não pode ser inválido; 

• CPF do Transportador não pode ser inválido; 

• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; 

• para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

 

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte – como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, como o Controller, da Nasajon, muito útil para os empresários. 

 

Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas. É importante lembrar que o sistema gratuito das Sefaz ( Secretarias de Fazenda dos Estados) não armazena notas e, caso haja problemas, o processo de recuperação das notas perdidas é extremamente burocrático.

 

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=5801

 

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara