Por onde anda a transparência?
Formulário de Referência traz divergência entre entidades
por Eduardo Puccioni
Após o primeiro ano de obrigatoriedade da divulgação do Formulário de Referência, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F Bovespa) discutiram as principais dificuldades encontradas no período. Entretanto, o que ficou claro foi uma falta de entendimento entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A executiva de relações com investidores de um grande banco brasileiro questionou sobre a forma de divulgação – em forma explicativa – de operações de captações com ativos de renda fixa, por exemplo, onde recebeu uma notificação da Anbima por ter divulgado a rentabilidade em porcentagem, enquanto a Associação pede em números.
"Ocorreu um equívoco por parte da Anbima em relação ao assunto, porém, já orientamos a Associação para que os dados, nesses casos, sejam divulgados em porcentagem e não em números, porque não faria sentido", explicou uma executiva de fiscalização do setor bancário da autarquia do mercado de capitais.
"No primeiro ano de vigência da Instrução CVM nº 480/09, que introduziu o formulário de referência como documento obrigatório a ser apresentado pelos emissores registrados, como informação periódica, constatamos os seguintes desvios: não prestação da informação solicitada; erro no preenchimento; e inconsistências de informações divulgadas em diferentes seções", explicou Alexandre Almeida, gerente de Acompanhamento de Empresas da CVM.
Entre as seções que mais foram merecedoras de exigências, em ordem decrescente, foram: número 13 – Remuneração de administradores, 3 – Informações financeiras selecionadas -, 12 – Assembleia geral e administração -, 10 – Comentário dos diretores -, 4 – Fatores de risco – e 7 – Atividades do emissor.
"Teve empresa que, é claro que não posso citar o nome, colocou um valor de sua receita trimestral nas demonstrações financeiras e publicou um valor diferente no formulário de referência. Além disso, é preciso se preocupar mais com a redação colocada no formulário", afirma o gerente da autarquia do mercado.
Os executivos de diversas empresas brasileiras aproveitaram o encontro para fazer reclamações, em sua maioria em relação a tecnologia do sistema, e também para dar sugestões para a formulação de uma nova tecnologia que será implementada neste ano.
Outra executiva de uma construtora revelou que está com problemas para publicar no formulário de referência uma captação da companhia por meio da emissão de debêntures. "Estamos com o nosso sistema travado por conta dessa operação que não conseguimos publicar corretamente. E ainda recebemos um ofício da CVM cobrando explicações", disse a executiva que não quis ter seu nome revelado.
Na semana passada, a CVM, por meio de um ofício circular, deu um "puxão de orelha" nas companhias que estão divulgando seus resultados financeiros referente ao exercício de 2010 com falta de informação. Entre diversos itens abordados, a CVM colocou também sobre o formulário de referência.
"Os itens 38 a 43 do Pronunciamento CPC 26, em linha com o que já dispunha a Lei n. 6.404/76, no parágrafo 1º de seu artigo 176, preveem que, em regra (salvo nos casos em que a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz a divulgação retrospectiva), as demonstrações financeiras devem conter a indicação dos valores do exercício atual e do anterior. Na mesma linha, o Pronunciamento CPC 37, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade", disse em comunicado.
Em outra parte do documento, a autarquia do mercado afirma que "em função disso, deve-se observar que, não obstante a já existente previsão legal (art. 176 mencionado) de divulgação de dois exercícios, o modelo de Formulário DFP já previa o envio de informações também do antepenúltimo exercício ("três colunas"). Esse modelo com previsão de envio de informações do último, penúltimo e antepenúltimo exercícios (três colunas), considerando a relevância das informações comparativas apresentadas, continua sendo adotado no novo sistema EmpresasNet. Por essa razão, a terceira coluna consta do referido formulário", diz.
Nos casos das companhias que estão adotando pela primeira vez as normas internacionais de contabilidade, as colunas relativas ao exercício de 2008, da Demonstração do Resultado do exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração do Fluxo de caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e da Demonstração do valor Adicionado são de preenchimento facultativo. Nesses casos, a coluna com data de 31 de dezembro de 2008 do Balanço Patrimonial deve ser preenchida com os dados de 1º de janeiro de 2009.
Fonte: Jornal DCI