Proposta para criação dos Núcleos de Auditoria Fiscal Contábil do IBS

Proposta para criação dos Núcleos de Auditoria Fiscal Contábil do IBS

Por Alexandre Alcantara
Atualizado em 14.01.2026

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inaugurou um novo paradigma no sistema tributário nacional. Embora o novo modelo prometa simplificações na apuração, ele impõe um desafio imediato às administrações tributárias: a necessidade de maior sofisticação na fiscalização, exigindo a formação de estruturas especializadas em análise contábil e financeira.

Neste cenário, apresentamos uma Nota Técnica sobre a criação dos Núcleos de Auditoria Fiscal Contábil (NAFIC). Este modelo estrutural, desenvolvido pelos auditores Alexandre Alcantara da Silva (SEFAZ Bahia: 1987-2022) e Roberto Araújo Magalhães (SEFAZ Bahia), está em consonância com as diretrizes da Nota Orientativa Nº I-013 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que valida tecnicamente e recomenda a implantação dessas unidades especializadas. O objetivo é sinalizar a administradores e auditores os caminhos para uma transição eficaz ao novo modelo de auditoria, assegurando eficiência, rigor técnico e justiça fiscal.

✅Por que os NAFIC são estratégicos?

A implantação dos NAFIC não deve ser encarada apenas como uma preparação futura para o IBS, mas como uma ação estruturante de aplicação imediata. Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir esses núcleos agora para fortalecer o combate à sonegação em tributos vigentes, como ICMS, ISSQN e ITCMD, por meio de auditoria contábil tributária estruturada e cientificamente embasada em procedimentos já consolidados no âmbito das administrações tributárias.

A atuação destas unidades deverá focar em:

🔎Detecção de fraudes complexas: Identificação de subfaturamento, ocultação de receitas, ativos ocultos e fluxos financeiros à margem da escrituração oficial.

📌Robustez probatória: Suporte técnico especializado para garantir a materialidade e a solidez jurídica dos lançamentos fiscais, especialmente aqueles baseados em presunção legal.

⚙️Monitoramento preventivo: Acompanhamento sistemático da integridade das informações contábeis e financeiras dos contribuintes.

✅Estrutura e Inteligência Fiscal

O modelo sugere uma organização baseada em eixos de competência, integrando análise contábil, inteligência financeira e suporte legal. A viabilidade operacional é garantida pelo uso de ferramentas já consolidadas e disponíveis para as administrações tributárias, a exemplo do Contágil Lite, além do acesso ao CCS (Banco Central), SIMBA (Ministério Público) e a análise da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento), que rastreia fluxos de cartões, Pix e marketplaces.

A implementação dos NAFIC não constitui uma experiência isolada, alinha-se a uma tendência de modernização fiscal já observada em diversas unidades da federação, como as inciativas consolidadas nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Piauí que já obtiveram resultados expressivos na recuperação de ativos através de auditoria contábil tributária, além de unidade especializadas, ainda em processo de consolidação, nos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Confira um resumo visual e conceitual desta proposta, em que sinalizamos, aos administradores tributários e auditores fiscais, os caminhos que podem ser trilhados para uma transição eficaz para o novo modelo tributário de auditoria contábil, assegurando eficiência, rigor técnico e justiça fiscal, com a criação dos NAFIC.

📚Se quiser saber mais sobre nossa proposta detalhada sobre como criar um NAFIC em sua SEFAZ Estadual ou Municipal entre em contato.

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara