Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgaram Comunicado Conjunto

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgaram Comunicado Conjunto

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram hoje o “Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025” contendo orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

O documento visa orientar as empresas sobre as obrigações principais e acessórias referentes aos fatos geradores que ocorrerão no ano-calendário de 2026, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

A seguir, confira os pontos abordados no comunicado:

Tópico Assunto a que se refere
1. Obrigações a partir de 2026 Trata das novas exigências mandatórias que os contribuintes devem cumprir a partir de janeiro de 2026. Isso inclui a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS, a apresentação de Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e a apresentação de documentos fiscais específicos para plataformas digitais. Menciona também que pessoas físicas contribuintes deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026, com o objetivo de facilitar a apuração do IBS e da CBS.
2. Obrigações Acessórias Faz referência à lista detalhada dos documentos fiscais eletrônicos que deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 (incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros). Além disso, estabelece uma regra de proteção ao contribuinte, dispensando o cumprimento da obrigação acessória se a impossibilidade de emissão do documento for responsabilidade única e exclusiva do ente federativo.
3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada Identifica os documentos fiscais cujos leiautes técnicos já estão prontos (como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo), mas informa que as datas de efetiva vigência serão fixadas posteriormente, por meio de ato conjunto ou documento técnico do CGIBS e da RFB.
4. Leiautes em construção Aborda os documentos (como a NF-e Gás) e as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), incluindo regimes como Instituições Financeiras, Seguros e Previdência, que ainda estão em fase de definição de leiautes e datas de vigência por nota técnica ou ato conjunto da RFB e do CGIBS. Refere-se também a outros fatos geradores que atualmente não exigem DF-e, mas que deverão ser incluídos em documentos eletrônicos.
5. Plataformas digitais Diz respeito à forma de prestação de informações por plataformas digitais sobre operações e importações de bens ou serviços realizadas por seu intermédio. O comunicado estabelece que os leiautes e as datas de vigência dessa obrigação serão definidos futuramente por ato conjunto do CGIBS e RFB.
6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Define a condição de “ano de teste” (2026) para o IBS e a CBS e estabelece a dispensa da obrigação principal (recolhimento) do IBS e da CBS. Essa dispensa é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias definidas (emissão correta dos documentos fiscais ou Declaração de Regimes Específicos) ou se o contribuinte não tiver obrigação acessória definida.
7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais Descreve o procedimento inicial para que os titulares de benefícios onerosos de ICMS possam requerer a habilitação a futuros direitos de compensações (conforme o art. 384 da LC nº 214/2025). Refere-se ao início desses requerimentos a partir de janeiro de 2026, via formulário eletrônico no SISEN (Sistema de Informações sobre o Sistema Tributário Nacional) no e-CAC.
8. Orientações complementares Informa que o CGIBS e a RFB emitirão comunicados conjuntos adicionais e complementares para fornecer as atualizações necessárias e dar continuidade ao processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Leia o Comunicado

Comunicado Conjunto CGIBS_RFB 01_2025

Baixar o PDF do Comunuicado


Fonte: Portal da RFB

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara