O Perigo Silencioso no Balanço Patrimonial: o Passivo Fictício

O Perigo Silencioso no Balanço Patrimonial: o Passivo Fictício

Por Alexandre Alcantara

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O passivo fictício é uma das formas mais sofisticadas e perigosas de fraude contábil tributária. Ele consiste na criação ou manutenção intencional de dívidas inexistentes com o objetivo de reduzir artificialmente o lucro, esconder movimentações financeiras ilícitas ou mascarar a origem de recursos não declarados. O resultado? Um balanço patrimonial que não reflete a realidade da empresa e que pode comprometer diretamente a apuração de tributos como IRPJ, CSLL, ICMS, ISSQN, além dos novos IBS e CBS.

⚙️A dinâmica da fraude. Embora pareça tecnicamente “limpo”, a manutenção de passivos fictícios no Balanço Patrimonial distorce indicadores financeiros, confunde investidores e autoridades, e compromete a integridade do sistema tributário. É uma prática que ganha sofisticação com o uso de contratos forjados, fornecedores de fachada e movimentações fictícias que, à primeira vista, passam despercebidas por olhos desatentos.

A dinâmica deste tipo de fraude é apresentada por Silva & Cerqueira (2018, p. 109), quando destacam que em linhas em linhas gerais, a maioria das fraudes nas contas de passivo se relacionam ao que se convencionou chamar de “passivo fictício”, ou seja, manutenção no passivo de obrigações já liquidadas, sejam elas junto a fornecedores, instituições financeiras, fisco, ou qualquer outro credor.

E de forma mais detalhada, continuam

Outra forma de “passivo fictício” ocorre quando a empresa realiza o pagamento de suas obrigações sem efetuar a contrapartida contábil de crédito em uma conta de disponibilidades (caixa e bancos, por exemplo). Neste tipo de fraude o lançamento a crédito é realizado em outras contas do ativo, passivo ou contas de resultado, geralmente por não ter “lastro financeiro contábil” nas respectivas contas de disponibilidades. Nesta situação o fisco normalmente efetua a desconsideração da respectiva contrapartida do lançamento contábil realizado a crédito, com a reclassificação do lançamento para a conta “caixa”, caso não se identifique a conta bancária relativa ao pagamento do correspondente título.

💣 O risco é real, e quando descoberto, o passivo fictício é tratado como presunção de omissão de receita. Esta é uma das práticas encontradas de forma mais recorrente em auditorias fiscais bem estruturadas. Como destacado por Silva (2025, p. 387-388), a manutenção de obrigações inexistentes, sem comprovação documental idônea ou sem respaldo contratual autêntico, é situação frequentemente tratada como passivo fictício, hipótese que enseja a presunção de omissão de receita e lavratura de auto de infração e, dependendo do caso, responsabilização penal por crimes contra a ordem tributária. Mais que um desvio contábil, trata-se de uma armadilha com efeitos devastadores para a empresa e seus responsáveis legais. A jurisprudência administrativa e judicial tem sido cada vez mais rigorosa ao lidar com esse tipo de fraude.

🔎O foco das auditorias tributárias. A manutenção de obrigações inexistentes é hoje um dos alvos prioritários da auditoria contábil tributária — especialmente com os avanços nos cruzamentos eletrônicos das bases da Escrituração Contábil Digital (ECD) com a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), documentos fiscais eletrônicos e com informações das movimentações bancárias.

De acordo Silva (2024) esta é uma fraude contábil bem antiga, remonta a décadas, sendo citada em uma reportagem do Jornal do Brasil de 1968, onde ficou  evidenciado o uso de tecnologia computacional pela Receita Federal para identificar empresas que falseavam seus balanços. No texto Silva destaca a antiguidade dessa prática e a evolução dos mecanismos de fiscalização, que permitem uma verificação censitária e pormenorizada, ampliando o rigor e a eficiência no combate a esse tipo de fraude tributária e contábil.

Esse tipo de fraude pode ser identificado também durante a auditoria contábil tributária, com diligência e aplicação de procedimentos de auditoria, tais como confirmação externa com fornecedores, análise de contratos com clientes, fornecedores, sócios e partes relacionadas, e confronto das movimentações financeiras com a realidade bancária e fiscal da empresa. Ferramentas como o ContÁgil Lite têm sido fundamentais para tornar essa identificação mais rápida e precisa, inclusive na análise de contrapartidas de lançamentos (SILVA, 2025, p. 244, 440).

Além da análise documental e do cruzamento de dados, os auditores estão sempre atentos a indícios como pagamentos sem contrapartida operacional, obrigações vencidas que não são quitadas nem judicializadas, ou ainda aumentos súbitos e inconsistentes nos saldos de contas a pagar. Esses sinais, quando analisados em conjunto, ajudam a revelar a existência do passivo fictício.

O cometimento dessa fraude tem sido observado não apenas em empresas de grande porte, mas também em médios e pequenos negócios que buscam reduzir tributos de maneira ilícita. É importante destacar que a omissão de receita disfarçada por passivos fictícios também impacta a divisão federativa dos tributos e pode implicar em ações coordenadas entre Receita Federal, estados e municípios.

⚠️ Um bom trabalho de conciliação de contas pode evitar problemas. Diretores, gerentes financeiros e contadores podem ser responsabilizados mesmo quando a prática foi iniciada por terceiros ou departamentos paralelos. A ausência de controles internos eficazes e a assinatura de demonstrações contábeis sem a devida diligência podem custar muito caro.

Para evitar o envolvimento nesse tipo de irregularidade, é essencial implementar uma política de auditoria interna robusta, revisar periodicamente as contas de passivo com foco em obrigações reais e exigir comprovação documental legítima para todos os lançamentos contábeis. A formalização adequada dos contratos e a realização de conciliações bancárias frequentes também são medidas indispensáveis.

🎓Por fim, capacitação contínua da equipe contábil, cruzamento sistemático das bases de dados contábil, fiscal e bancária, e uso de ferramentas tecnológicas de auditoria interna são estratégias que ajudam não apenas a evitar fraudes, mas também a fortalecer a governança corporativa, a integridade dos controles internos e a conformidade tributária da empresa. Prevenir é sempre mais barato — e seguro — do que remediar.


Referências

SILVA, Alexandre Alcantara da. Passivo Fictício: uma fraude contábil bem antiga. Out. 2024. Disponível em: <https://alcantara.pro.br/portal/2024/10/16/passivo-ficticio-uma-fraude-contabil-bem-antiga/>

______. Manual de Auditoria Contábil Tributária. 2. ed. Vitória da Conquista, BA: Edição do Autor, 2025.

SILVA, Alexandre Alcantara da. CERQUEIRA, Anderson Freitas de Cerqueira. Fraudes Contábeis: Repercussões tributárias, enfoque no ICMS. Curitiba: Juruá, 2018.

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara