Presunção de Omissão de Receita

Presunção de Omissão de Receita

Por Alexandre Alcantara

A presunção de omissão de receita é um dos pilares da atuação fiscal quando há indícios de que a escrituração contábil não reflete a real movimentação financeira da empresa. Nesses casos, utiliza-se a legislação tributária que permite presumir a ocorrência de receita não declarada quando constatadas determinadas inconsistências ou fraudes contábeis. Entre os indícios mais comuns estão: saldo credor de caixa, suprimento de recursos sem origem comprovada, ativos ocultos, passivo fictício e pagamentos não contabilizados.

Essas presunções não são arbitrárias, mas baseadas em elementos concretos obtidos por meio de análises técnicas dos livros contábeis, confrontos com extratos bancários, movimentações de caixa e registros fiscais, estando presente na legislação do IRPJ, ICMS e ISSQN de vários municípios.

A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e CBS, reforça esse entendimento ao também disciplinar situações em que tais presunções podem ser legalmente aplicadas, ampliando a segurança jurídica das autuações baseadas em auditoria contábil tributária.


Para saber mais sobre presunções de omissão de receitas confira em nosso livro “Fraudes Contábeis: repercussões tributárias

As técnicas de auditoria contábil para identificação destas fraudes são apresentadas em nossos treinamentos destinados a auditores fiscais tributários

 

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara