Sigilo Bancário: Rondônia regulamenta o artigo 6º da LC nº 105/2001

Sigilo Bancário: Rondônia regulamenta o artigo 6º da LC nº 105/2001

Por Alexandre Alcantara

O Estado de Rondônia publicou a regulamentação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que garante às administrações tributárias o acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial.

Muito importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar número 105/2001 (Recurso Extraordinário 601.314), garantindo às administrações tributárias um excelente instrumento de apoio à auditoria fisco-contábil, pois estas conseguirão realizar a verificação da correta escrituração das operações financeiras dos contribuintes, considerando a simplificação do acesso às informações financeiras sem a necessidade de prévia autorização judicial (SILVA, CERQUEIRA, 2018: 20–21).

O STF firmou o entendimento segundo o qual, formalizado processo administrativo próprio, no qual se assegurem certas garantias mínimas ao contribuinte alvo da auditoria, os dados bancários deste podem ser acessados diretamente pela fiscalização tributária, uma vez que não haveria, a rigor, uma quebra do sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo da instituição financeira para a autoridade tributária.

Esta regulamentação viabiliza a realização de auditorias contábeis tributárias de forma mais célere e assertiva. Confira os detalhes sobre o tema em nosso artigo “O avanço da auditoria contábil tributária nos Estados” (Texto atualizado em 01.10.2024).

O acesso às informações financeiras pelos auditores fiscais da SEFAZ Rondônia está previsto no Regulamento do ICMS de Rondônia através das alterações introduzidas pelo Decreto n° 30.535, 11 de agosto de 2025.

No mesmo decreto foi definido os critérios para caracterização de “indício de interposição de pessoa no quadro societário de empresas”.

Confira no mapa a seguir o status de regulamentação do acesso às informações bancárias pelas administrações tributárias:

Para saber mais sobre sigilo bancário, confira nosso livro: A transferência de sigilo bancário


Decreto_30.535-2025-Rondonia-RegualmentoSigiloBancário

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara