Os próximos capítulos da Reforma Tributária

Os próximos capítulos da Reforma Tributária

Próximos passos serão de trabalho intenso na execução do regulamento e dos sistemas, diz Appy

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda ressaltou que essas duas áreas constituem hoje os principais desafios da Reforma Tributária do consumo

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta terça-feira (8/4) que os próximos passos serão de “trabalho muito intenso” na elaboração do regulamento e dos modelos operacionais do novo sistema de tributação do consumo. Em sua participação no Bradesco BBI – Brazil Investment Fórum 2025, em São Paulo, Appy ressaltou que a implementação dos detalhes contidos da Lei Complementar (LC) 214/2025 – que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária – depende do regulamento, cuja execução é conduzida pela Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais e municipais.

Definido informalmente como “a regulamentação da regulamentação”, o regulamento da Reforma Tributária explicita, em detalhes, de que forma, por exemplo, irá funcionar o cashback – método de devolução a quem mais precisa de parte do imposto pago sobre o consumo. Já na frente tecnológica destacam-se o portal digital da Reforma Tributária e o split payment, mecanismo de recolhimento em que o valor do produto ou serviço e o do tributo a ser recolhido aos cofres públicos são segregados no momento da liquidação financeira da operação comercial.

Mínimo de interferência

split payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, o split payment contribuirá diretamente para a solução de problemas enfrentados em larga escala pelo país, como as fraudes mediante o uso de notas frias e a sonegação.

Coordenado por Bernard Appy, o Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, é o centro da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda. Integram o GT representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Representantes do Banco Central e de entidades do setor privado também participam das discussões.

Modelo de negócio

O secretário voltou a enfatizar a importância de as empresas já se prepararem para a entrada em funcionamento do novo sistema de tributação. “A reforma afeta, sim, o modelo de negócio das empresas, ao corrigir distorções ”, disse Appy, citando como exemplo a rápida recuperação de créditos possibilitada pelo princípio da não cumulatividade plena, uma das características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), coração da Reforma Tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

Perguntado sobre a autonomia dos entes federativos no âmbito do novo sistema de tributação e sobre a prerrogativa constitucional que lhes permite fixarem suas próprias alíquotas, acima ou abaixo da alíquota de referência, Appy afirmou que os governos terão que discutir o assunto com os contribuintes, “que são os eleitores”.

Crescimento da economia

Sobre a capacidade de a Reforma Tributária proporcionar o crescimento da economia do país, Appy reiterou que a solução dos “três grandes grupos de distorções” do sistema atual é endereçada pela reforma: a complexidade, que gera alto custo operacional de pagamento do imposto para as empresas; a tributação de investimentos e exportações, resultante da cumulatividade e que reduz a competitividade da indústria nacional; e a má alocação de recursos na produção, influenciada por desvirtutamentos [sic] do sistema tributário.

“As empresas serão mais produtivas com a Reforma Tributária”, salientou Appy. “O efeito virá ao longo do tempo”, acrescentou, elencando os benefícios proporcionados ao país pela simplificação, pela desoneração de investimentos e exportações e pela melhor organização da atividade econômica. “Todo mundo é beneficiado pelo maior crescimento da economia”, frisou o secretário.

Fonte: Ministério da Fazenda | 08.04.2025  (grifos nossos)

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara