Sancionado a Lei Complementar do IBS e CBS

Sancionado a Lei Complementar do IBS e CBS

Por Alexandre Alcantara

Foi sancionado ontem, dia 16/01 a Lei Complementar Federal nº 214/2025, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e alterando outros pontos da legislação tributária.

Esta Lei corresponde ao PLP nº 68/2024, porém sancionado pelo Presidente da República com alguns vetos (confira os vetos aqui).

Esta regulamentação é o primeiro passo, estando ainda pendente de conclusão o debate legislativo em relação ao PLP nº 108/2024, o qual tem um escopo mais amplo, pois se propõe a:

  • instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS);
  • dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
  • alterar as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara