STJ: Print de tela para ser admitido como prova deve observar procedimentos adequados

STJ: Print de tela para ser admitido como prova deve observar procedimentos adequados

O STJ decidiu que, para valer como prova, os dados de aparelho celular precisam ser extraídos seguindo procedimentos adequados que garantam que não houve adulteração. No caso em julgamento, a corte declarou que não servem de prova os prints de WhatsApp obtidos pela polícia no celular de um réu, pois não foi seguido um método correto de extração de dados, nem foram documentadas todas as etapas do processo de obtenção dos dados digitais.

Confira a matéria completa no Portal STJ | 02.05.2024

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara