Novo livro quase pronto, estamos na reta final.
Por Alexandre Alcantara
O trabalho de revisão do nosso novo livro está em sua fase final. Já recebemos a cópia que passou pela revisão ortográfica e gramatical. Estamos nos ajustes finais, na sequência teremos os trabalhos de diagramação, produção da capa e finalmente o envio para gráfica.
Vamos tratar no livro sobre o essencial de contabilidade, normas e procedimentos de auditoria contábil para auditores fiscais de tributos estaduais, municipais e federais.
O novo livro será um Manual de Auditoria Contábil Tributária, será destinado exclusivamente aos alunos das nossas turmas de treinamento.
Confira os detalhes sobre os treinamentos em nosso Ambiente Virtual de Aprendizagem em https://alcantara.pro.br/educacional
Confira um trecho da apresentação do livro:
Uma auditoria fiscal convencional ou clássica pode ser entendida como aquela que procederá apenas a verificação da obediência direta ao atendimento de questões formais da norma tributária. Dentre os procedimentos mais frequentes realizados em uma auditoria convencional, destacamos alguns: conferência de alíquotas aplicadas, adequação da base de cálculo utilizada, correta aplicação de isenções e diferimentos, adequação no cálculo da substituição tributária, levantamento de estoque de mercadorias, atestar a não ocorrência de créditos indevidos ou do não cumprimento das obrigações acessórias. Alguns destes procedimentos de auditoria convencional podem ser realizados de forma censitária, através das chamadas malhas fiscais automatizadas.
A auditoria convencional ou através de malhas fiscais, são relevantes, porém não são suficientes para buscar a verdadeira situação fiscal do contribuinte. É preciso ir além.
É necessário realizar adicionalmente uma completa auditoria contábil tributária. Este tipo de auditoria consiste no exame da escrituração contábil e da movimentação financeira do contribuinte, adentrando em nuances que podem levar à identificação da sua real movimentação financeira, normalmente ocultada mediante a adoção de artifícios contábeis fraudulentos, os quais possibilitam a sonegação das operações que ocorrem à margem dos documentos fiscais regularmente emitidos e oferecidos à tributação.
Na auditoria contábil tributária, após a constatação dos casos de fraudes contábeis, segue-se o seu enquadramento nas situações definidas legalmente como presunções de omissão de receita, dentre as quais destacamos as mais frequentes: saldo credor de caixa, suprimentos de recursos de origem não comprovada, pagamentos não contabilizados, ativos ocultos e passivos fictícios.