O carnaval tributário brasileiro continua

O carnaval tributário brasileiro continua

Por Alexandre Alcantara

Em 1989 Augusto Becker já sinalizava a loucura do sistema trubutário brasileiro… nada mudou desde então, só vem piorando a cada dia. A posição de Becker foi no rastro da CF /1988, a qual tentou dar uma organizada no Sistema Tributário, criando o ICMS turbinado o antigo ICM, quando incorporou alguns impostos que eram de competência federal:

  • Imposto sobre serviços de transporte e comunicações, salvo os de natureza estritamente municipal;
  • Imposto sobre produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;
  • Imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica;
  • Imposto sobre extração, circulação, distribuição ou consumo de minerais do País.

“A tributação irracional dos últimos anos conduziui os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. […] Tão péssima [a norma tributária] que se torna ininteligível e impraticável”.

BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 5-6

“Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto, não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte. Tão defeituosas costumam ser as leis tributárias que o contribuinte nunca está seguro das obrigações a cumprir e necessita manter uma dispendiosa equipe de técnicos especializados, para simplesmente saber quais as exigências do fisco.”

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3ª ed. São Paulo: Lejus, 1998, p. 609

Se estivesse ainda entre nós Becker ficaria ainda mais indignado, ao ver que após mais de trinta anos da promulgação da Constituição de 1988 a loucura tributária atingiria níveis inimagináveis de complexidade. A quantidade de ações de inconstitucionalidades sendo julgadas de forma cada vez menos consistentes, com inúmeros vaivéns nos entedimentos, com inumeráveis modulações de efeitos. Um verdadeiro estado de insegurança jurídica estabelecida.

Recomendo adicionalmente a leitura do primoroso texto Do “Carnaval” de Becker ao atual caos tributário do estimado amigo, Prof. Helconio Almeida (Direito Tributário da UFBA), cujo fragmento transcrevo a seguir.

“Quando Alfredo Augusto Becker, em 1989, publicou o livro “Carnaval Tributário”, ele já diagnosticava as perigosas relações entre os tributos e outros segmentos: jurídicos, políticos, econômicos, empresariais e advocatícios. Identificou naqueles que tornam efetivo o pagamento ou não do tributo, os verdadeiros personagens “sem máscaras e sem fantasias”, dentro deste imbróglio normativo. O caos em que se encontra o sistema tributário brasileiro teve origem a partir da Constituição de 1988.

A ausência de um compromisso maior dos entes tributantes com a Federação e a falta de seriedade deles em buscar caminhos que efetivamente alcancem os objetivos da nossa lei maior, trouxeram-nos a essa confusão na forma de tributar e, se não tomarmos, no mais breve tempo, uma posição séria, chegaremos ao fundo do poço. A balbúrdia incentivada por alguns tornar-se-á real, agravando ainda mais a situação que hoje constatamos”.


Este post foi revisado em 11.02.2024

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara