RFB institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo – RTC
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje a Portaria RFB nº 368/2023 instituindo Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC) e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019., no âmbito da Receita Federal.
O modelo e as soluções a que refere a Portaria deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
O Programa RTC é composto por oito projetos vinculados:
- RTC-01 – Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
- RTC-02 – Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
- RTC-03 – Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
- RTC-04 – Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
- RTC-05 – Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
- RTC-06 – Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
- RTC-07 – Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
- RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006