Tocantins e Alagoas regulamentam a LC nº 105/2001
Os Estados de Alagoas e Tocantins entraram neste mês de novembro para o rol de administrações tributárias que que já possuem regulamentação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
- Tocantins: Decreto nº 6.533, de 7 de novembro de 2022.
- Alagoas: Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022.
A LC nº 105/2001 garante às administrações tributárias o acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar número 105/2001 (Recurso Extraordinário 601.314), garantindo às administrações tributárias um excelente instrumento de apoio à auditoria fisco-contábil, pois estas conseguirão realizar a verificação da correta escrituração das operações financeiras dos contribuintes, considerando a simplificação do acesso às informações financeiras sem a necessidade de prévia autorização judicial (SILVA, CERQUEIRA, 2018: 20–21).
O STF firmou o entendimento segundo o qual, formalizado processo administrativo próprio, no qual se assegurem certas garantias mínimas ao contribuinte alvo da auditoria, os dados bancários deste podem ser acessados diretamente pela fiscalização tributária, uma vez que não haveria, a rigor, uma quebra do sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo da instituição financeira para a autoridade tributária.
Esta regulamentação viabiliza a realização de auditorias contábeis tributárias de forma mais célere e assertiva. Confira os detalhes sobre o tema em nosso artigo “O avanço da auditoria contábil tributária nos Estados“.