SEFAZ Alagoas e Tocantins avançam com a regulamentação de acesso a dados financeiros
Os Estados de Alagoas e Tocantins publicara a regulamentação de acesso a dados financeiros dos contribuintes, conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
- Alagoas: Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022.
- Tocantins: Decreto nº 6.533, de 7 de novembro de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar número 105/2001 (Recurso Extraordinário 601.314), garantindo às administrações tributárias um excelente instrumento de apoio à auditoria fisco-contábil, pois estas conseguirão realizar a verificação da correta escrituração das operações financeiras dos contribuintes, considerando a simplificação do acesso às informações financeiras sem a necessidade de prévia autorização judicial (SILVA, CERQUEIRA, 2018: 20–21).
O STF firmou o entendimento segundo o qual, formalizado processo administrativo próprio, no qual se assegurem certas garantias mínimas ao contribuinte alvo da auditoria, os dados bancários deste podem ser acessados diretamente pela fiscalização tributária, uma vez que não haveria, a rigor, uma quebra do sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo da instituição financeira para a autoridade tributária. Dado o potencial que este valioso recurso de apoio à auditoria contábil proporciona, é surpreendente que grande parte das administrações tributárias dos estados e municípios não o utilize de modo mais frequente – em muitos casos sequer tendo expedido a necessária regulamentação do procedimento administrativo para quebra do sigilo.
Esta regulamentação já foi realizada por apenas por 20 Unidades da Federação e alguns municípios.
O primeiro Estado a regulamentar foi Pernambuco no ano de 2001, e mais recentemente em 2022, os Estados do Ceará, Distrito Federal e Tocantins. Muito interessante observar que a partir de 2017, ano em que foi criado o Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), houve uma aceleração do aumento de Estados que passaram a regulamentar o acesso aos dados bancários nos termos da Lei Complementar, conforme pode ser observado na time-line a seguir.
Os Estados e Munícipios que possuem esta regulamentação podem firmar acordo com o Ministério Público Federal e assim ter acesso ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
Os Estados e Municípios que ainda não regulamentaram podem ter acesso a estas informações financeiras, porém, mediante prévia autorização judicial. Esta etapa intermediária, acionando o judiciário faz com que o processo de auditoria seja mais lento, elevando os seus custos operacionais, pois além de não poder expandir as ações fiscais sobre novos contribuintes enquanto aguardam a real morosidade da justiça em analisar os pedidos de acesso às informações bancárias, oneram também por ter que envolver as procuradorias estaduais na elaboração das peças a serem apresentadas ao judiciário.
Estados que ainda não regulamentaram:
- Amazonas,
- Bahia,
- Mato Grosso do Sul,
- Pará,
- Rondônia,
- Roraima
Bibliografia citada:
- SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUERIA, Anderson Freitas de. Fraudes Contábeis: repercussões tributárias – enfoque no ICMS. Curitiba: Juruá, 2018. (confira aqui)