Do “Carnaval” de Becker ao atual caos tributário
Por Helconio Almeida
Quando Alfredo Augusto Becker, em 1989, publicou o livro “Carnaval Tributário”, ele já diagnosticava as perigosas relações entre os tributos e outros segmentos: jurídicos, políticos, econômicos, empresariais e advocatícios. Identificou naqueles que tornam efetivo o pagamento ou não do tributo, os verdadeiros personagens “sem máscaras e sem fantasias”, dentro deste imbróglio normativo. O caos em que se encontra o sistema tributário brasileiro teve origem a partir da Constituição de 1988.
A ausência de um compromisso maior dos entes tributantes com a Federação e a falta de seriedade deles em buscar caminhos que efetivamente alcancem os objetivos da nossa lei maior, trouxeram-nos a essa confusão na forma de tributar e, se não tomarmos, no mais breve tempo, uma posição séria, chegaremos ao fundo do poço. A balbúrdia incentivada por alguns tornar-se-á real, agravando ainda mais a situação que hoje constatamos.
As unidades da Federação, marcadas pela desconfiança mútua, nunca tentaram com a seriedade que se espera de seus governantes, buscar soluções sobre como deveria ser repartida a tributação do consumo, tão pouco qual o tamanho do estado que queremos e como financiá-lo com transparência e sem corrupção. Ora, num ambiente desfavorável aos acordos, cada um usou e continua utilizando, métodos, não apenas contrários à Carta Magna, mas ao bom senso que preside qualquer relação entre governantes e governados.
Desde a potencialização das contribuições federais com destinação duvidosa até a “farra dos benefícios” patrocinada por todos os entes, desencadeou-se não só uma “guerra fiscal” convencional, mas um verdadeiro “terrorismo fiscal”. O descompromisso com o mínimo de racionalidade na implantação de certas exações, ao considerar combustíveis, energia elétrica e telecomunicações como não essenciais para efeito de incidência do ICMS, afronta as regras mínimas de tributação.
As receitas geradas por essa exação, socialmente indevida e proporcionalmente exagerada, afetarão as políticas públicas. Cabe ao Estado, de forma espontânea ou constrangido pelo Legislativo ou Judiciário, fazer um realinhamento dessa tributação, e, principalmente, buscar uma compensação junto à União, que é a principal responsável pela erosão das bases tributárias do consumo constitucionalmente reservadas a Estados e Municípios.
Como inferimos, não há soluções simples para questões complexas. As ideias permeadas de exagerado cunho ideológico, geradas em restritos gabinetes palacianos ou de limitados e equivocados gestores públicos e privados, não podem prevalecer diante dos significativos estudos sobre a matéria que toda sociedade deve continuar realizando sobre uma reforma tributária.
Helconio Almeida: Prof. de Direito Tributário da UFBA. Membro do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF).
Confira o nosso post “O Carnaval tributário brasileiro continua“.