CONFAZ cria Portal da DIFAL
O CONFAZ, através do CONVÊNIO ICMS Nº 235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado em 29/12/2021 na edição 245 do Diário Oficial da União, institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.
O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada.
O Estado de São Paulo fica autorizado a disponibilizar ferramenta de apuração e as guias de recolhimento no seu sítio eletrônico, por meio de direcionamento no Portal.
Confira AQUI a íntegra do Convênio ICMS nº 235/2021.