Aprovação do PL 146/2019, que dentre outras medidas tratada da desobrigatoriedade de publicação de balanços em jornais

Aprovação do PL 146/2019, que dentre outras medidas tratada da desobrigatoriedade de publicação de balanços em jornais

O Ministério da Economia publicou no último dia 12 de maio um nota à imprensa sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 146/2019, que dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. Dentre as novas diretrizes, o PL estabelece que as “empresas contempladas pela medida não mais precisarão divulgar atos societários, como demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente, no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação. Considerando a modernização e digitalização dos veículos de comunicação, essa obrigatoriedade não se justifica e atende a demanda das empresas de que seus atos passem a ser divulgados por meio eletrônico, trazendo as empresas para a era digital.

Vale destacar que já está em operação a Central de Balanços, um ambiente gratuito para publicações diversas, e que faz parte do Projeto SPED, sobre o qual já comentamos aqui no Blog (confira aqui). Mais de 1.000 empresas já publicaram algum tipo de documento ou demonstração contábil neste amplo repositório.  Atualmente podem ser publicados 66 (sessenta e seis) tipos de conteúdos, dentre os quais, os que estão sendo desobrigados de publicação paga em jornais.


Confira a íntegra da NotaBaixe em PDF – Ou leia a seguir

NOTA À IMPRENSA

Nota sobre o Projeto de Lei nº 146/2019

1.A aprovação do PL 146/2019 traz significativos benefícios às companhias de menor porte, ou seja, as fechadas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e as abertas com acesso ao mercado de capitais com faturamento inferior a R$ 500 milhões.

2. Essa é mais uma medida de combate à má alocação de recursos na economia que revisa normas consideradas defasadas, diminuindo a burocracia e o custo regulatório das empresas brasileiras. Ademais, em que pese as consequências perversas da pandemia de Covid-19 na atividade econômica, as empresas terão mais caixa disponível para investimento nas suas capacidades produtivas e na geração de empregos.

3. As empresas contempladas pela medida não mais precisarão divulgar atos societários, como demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente, no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação. Considerando a modernização e digitalização dos veículos de comunicação, essa obrigatoriedade não se justifica e atende a demanda das empresas de que seus atos passem a ser divulgados por meio eletrônico, trazendo as empresas para a era digital.

4. Segundos dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o gasto anual com divulgações em jornais de grande circulação e em diário oficial para cumprir a burocracia que está sendo revista por esta medida varia entre R$ 400 mil e R$ 1,2 milhão por companhia, sendo em média de R$ 690 mil por ano. Considerando-se apenas o universo de aproximadamente 600 companhias abertas no Brasil, esse montante representa gasto agregado anual superior a R$ 400 milhões. Com isto, espera-se a redução às barreiras de entrada ao mercado de capitais, trazendo mais eficiência para diversos setores da economia.

5. Ademais, no caso das empresas abertas em questão, flexibiliza-se a necessidade do conselho fiscal, da intermediação de instituição financeira em distribuição pública de valores mobiliários, do dividendo obrigatório, do registro de emissor e da prestação de informações periódicas, impactando positivamente esse conjunto de companhias.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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