RFB prorroga prazo de entrega da ECD em 2021
A Receita Federal do Brasil, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023/2021 publicado no DOU de hoje, dia 30/04/2021, prorrogou a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 para o para o último dia útil do mês de julho de 2021, ou seja 30 de julho, uma sexta-feira.
Ainda de acordo a a IN nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.