Autenticação automática de livros empresariais tem regramento publicado

Autenticação automática de livros empresariais tem regramento publicado

dreiDepois de realizar consulta pública para reunir as contribuições da sociedade, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (22/2) uma Instrução Normativa (IN) nº 82 com o regramento para a autenticação automática de livros empresariais. O objetivo é simplificar e automatizar o processo nas 27 juntas comerciais do país – existe uma para cada unidade federativa. Com a mudança, tudo será realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

A medida começa a ser aplicada nas juntas. O novo regramento entra em vigor em 120 dias. “Esta é mais uma medida do governo federal para a transformação digital dos serviços, em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza o registro de empresas”, destaca o diretor do DREI, André Santa Cruz. “Pretendemos agilizar ainda mais os processos de autenticação nas juntas e facilitar assim a vida do cidadão.” A nova Instrução Normativa define as atribuições legais de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

Houve uma modernização do texto. A Instrução Normativa altera as disposições da IN DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Essa IN anterior trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis. Agora, para essas situações, a regra é observar disposições específicas da área contábil. As contribuições da consulta pública realizada pelo DREI foram recebidas de 27 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.

As mudanças

Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial. Antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista. O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. Agora, tudo passa a ser automático.

Fonte: Ministério da Economia | 22.02.2021.


Acesse aqui a nova instrução do DREI 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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