COAF dispensa entrega de informações por contadores
Foi publicado ontem, dia 16, no Diário Oficial da União a Resolução nº 34/2020 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
A nova resolução revoga a de nº 24/2013, a qual dispunha sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nas operações de que trata o inciso XIV do parágrafo único do seu art. 9º.
Desta forma, os profissionais que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, deixarão de informar.
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Confira:
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