COVID-19: Síntese dos atos normativos de natureza tributária

COVID-19: Síntese dos atos normativos de natureza tributária

Segue compilação divulgado ontem pelo Portal SpedNews, com as principais alterações no âmbito tributário em decorrência do COVID-19, pelo governo federal e também agrupado por Unidade da Federação.


A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020 Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020 Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020 Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020 Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020 Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020 Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19);

Alagoas:

Comunicado SEF nº 1/2020 Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo;
Instrução Normativa SEF nº 10/2020 Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;

b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA;

Amapá:

Decreto nº 1.439/2020 – DOE AP de 23.03.2020 O Fisco estadual introduziu alterações no Decreto nº 5.015/2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.Entre as alterações, destacamos que:

a) a base de cálculo, para fins da cobrança do imposto, é o valor constante da correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deduzidos os descontos incondicionais concedidos;

b) a escrituração do imposto devido por antecipação se dará:

b.1) na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

b.2) na forma prevista no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Amapá, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela EFD;

c) o prazo para o pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente, relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, quando destinadas a contribuintes do imposto, será:

c.1) até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias;

c.2) até a data da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes inadimplentes com suas obrigações principal ou acessórias.

Bahia:

Decreto nº 19.568/2020 – DOE BA de 23.03.2020 Foi concedida isenção do imposto nas operações internas com os produtos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias etc., indicados no Anexo Único do Decreto em fundamento, com destino a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.

Distrito Federal:

Lei nº 6.521/2020 Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito.
Decreto nº 40.549/2020 Isenta da cobrança do ICMS as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19

Espírito Santo e Vitória:

Decreto nº 4.603-R/2020 Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD;
Portaria SMF nº 15/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados;
Portaria SMF nº 14/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa;
Portaria SMF nº 13/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos;

Maranhão:

Medida Provisória nº 307/2020 – DOE MA de 21.03.2020 Foi publicada a Medida Provisória em fundamento de forma a promover alterações na Lei nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, e na Lei nº 10.467/2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado, ambas alterações voltadas ao combate do COVID-19.Foi fixada até 31.07.2020 alíquota de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:

a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1);

c) máscaras médicas (NCM 9020.00);

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11).

Foram incluídos, de forma a vigorar até 31.07.2020, os produtos a seguir listados entre os que compõem a cesta básica do Estado do Maranhão:

a) álcool em gel (NCM 2207.20.1);

b) álcool 70% (NCM 2208.30.90).

Mato Grosso:

Decreto nº 417/2020 Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual
Decreto nº 415/2020 Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

Mato Grosso do Sul:

Decreto nº 14.214/2020 – DOM Campo Grande de 23.03.2020 Pela norma em fundamento, o Município de Campo Grande, considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e que o quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande, resolveu suspender por 15 dias os vencimentos do IPTU e ISS e determinar o dia 07.04.2020 como do novo vencimento.A norma ora noticiada estabeleceu que os referidos impostos vencidos durante o período de suspensão referido poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129/2008.

Minas Gerais – Belo Horizonte:

Decreto nº 17.308/2020 a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Pará:

Decreto nº 622/2020 – DOE PA – Edição Extra de 23.03.2020 O Estado do Pará, por meio do ato legal em fundamento, acrescentou o álcool em gel, as luvas e máscaras médicas, o hipoclorito de sódio 5% e álcool 70% entre as mercadorias que compõem a cesta básica. Essas mercadorias passam a figurar entre as relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, art. 113.Em vista disso, nas saídas internas dessas mercadorias a base de cálculo do imposto será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, conforme disposto no art. 6º do Anexo III do RICMS-PA/2001.

Rio de Janeiro:

Decreto nº 46.982/2020 Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
Decreto nº 47.264/2020 Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;

a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;

a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e – Nota Carioca;

a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;

a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;

a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;

b) Prorroga:

b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento;

b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.

Resolução Sefaz nº 136/2020 Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão.

Rio Grande do Norte – Natal:

Portaria GS/SEMUT nº 17/2020 Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP;
Portaria GS/SEMUT nº 19/2020 Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária;

Pernambuco – Recife:

Decreto nº 33.549/2020 – Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;– Prorroga:

a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;

b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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