O Código está estruturado em cinco partes e foi convertido nas seguintes normas profissionais:
- NBC PG 100 (R1) – Dispõe sobre o cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual. Constitui esta Norma a Parte 1, com seções de 100 a 199, mais o Glossário.
- NBC PG 200 (R1) – Dispõe sobre contadores empregados (contadores internos). Esta é a Parte 2 do Código, com as seções de 200 a 299.
- NBC PG 300 (R1) – Dispõe sobre contadores que prestam serviços (contadores externos). Trata-se da Parte 3, com seções de 300 a 399.
- NBC PA 400 – Dispõe sobre independência para trabalho de auditoria e revisão. Traz a Parte 4A, com seções de 400 a 899.
- NBC PO 900 – Dispõe sobre independência para trabalho de asseguração diferente de auditoria e revisão. Esta norma compõe a Parte 5B, com seções de 900 a 999.
A alteração no Código de Ética Profissional do Contador foi necessária para ajustar o conjunto de regras ao Código Internacional da Ifac, que passou por relevantes alterações em 2018, sendo reeditado com uma nova estrutura, para tornar o documento mais fácil de ser utilizado.
Entre as alterações promovidas pela Federação Internacional de Contadores no Código de Ética constam:
- estrutura conceitual aprimorada e com mais destaque;
- disposições mais claras sobre salvaguardas relativas a ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência;
- reforço das disposições sobre independência, abordando a longa associação de pessoal com cliente de auditoria ou asseguração;
- novas e revisadas seções dedicadas a contadores profissionais nos negócios – os que fazem a contabilidade da entidade –, relacionadas à preparação e apresentação de informações e à pressão para violar os princípios fundamentais;
- e, entre outras mudanças, novo material de inscrição para enfatizar a importância de compreender fatos e circunstâncias ao exercer o julgamento profissional.