Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro na declaração de imposto de renda

Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro na declaração de imposto de renda

Demandada foi responsabilizada pela falha no desempenho profissional.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido do Processo n° 0700060-95.2018.8.01.0001, para que uma empresa de contabilidade faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 a um empreendimento. A decisão, publicada na edição n° 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.

O reclamado prestava serviços relacionados à escrituração fiscal e contábil da empresa. Deste modo, uma das obrigações era preencher a Declaração do Imposto de Renda de cada ano e transmitir à Receita Federal.

Segundo os autos, a contratada deixou de reportar valores retidos na fonte de dois sócios e, por isso, foram multados. Então, a parte autora notificou extrajudicialmente o responsável, que se manteve inerte e inadimplente.

No entendimento da juíza de Direito Thais Khalil, as provas produzidas foram suficientes para o deslinde da controvérsia, pois uma das cláusulas do contrato era “a integral responsabilidade por eventuais multas e juros decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços contratados, desde que estivesse sido entregue a documentação necessária em tempo hábil”.

Assim, a magistrada compreendeu que os demandantes fazem jus ao ressarcimento, por isso foi deferido o pedido. Da decisão cabe recurso.


Fonte: TJ Acre – Postado em: GaleriaNotícias | Tags:

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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