Duplicata eletrônica é sancionada
Medida da Agenda BC+ aumentará a importância das duplicatas para fins de desconto em operação de crédito, beneficiando empresas e economia.
A Lei nº 13.775/2018, que regulamenta o sistema de duplicata eletrônica, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim de dezembro. A medida faz parte da Agenda BC+, pilar Crédito mais barato, e beneficia especialmente pequenas e médias empresas, que terão mais facilidade ao oferecer suas duplicatas em garantia por operações de empréstimo.
A duplicata é um título de crédito gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. Com a nova legislação, em vez de emitidas em papel, elas poderão ser eletrônicas e terão suas informações centralizadas em bases de dados de infraestruturas do mercado financeiro(IMFs), que vão ‘conversar’ entre si. “Será possível garantir que uma duplicata dada em garantia em uma operação de crédito e já utilizada, por exemplo, não seja descontada novamente”, explica Mardilson Queiroz, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.
A medida dá mais segurança jurídica a este tipo de ativo financeiro. As regras anteriores à nova lei não previam um órgão que centralize as informações sobre o mercado secundário de duplicatas. Além disso, não havia como garantir que de fato há uma transação mercantil por trás do documento apresentado, o que podia resultar na emissão de duplicatas ‘frias’.
“A legislação nova é boa para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para a economia como um todo. Esse ativo passa a ter mais valor e mais qualidade. Para o varejista, a duplicata possui um valor enorme, pois é um recebível com o qual ele conta para ter acesso a capital de giro”, avalia Mardilson. As mudanças passam a valer 120 dias após a publicação da lei.
Sistema ágil e eficiente
“Por meio desses sistemas, a checagem de tudo o que envolve a legitimidade das duplicatas utilizadas como garantia de operações de crédito, como a prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, será fácil e ágil”, avalia Antônio Marcos Guimarães, chefe de subunidade no BC.
Uma das infraestruturas de mercado já está autorizada a funcionar no novo tipo de operação. Outras IMFs estão em contato com o BC para fazer parte do processo.
A duplicata em forma de papel continuará existindo e tendo validade. O tipo de uso do ativo, se por meio físico ou digital, dependerá da negociação entre as partes envolvidas no processo. Tomador do empréstimo e credor é que definirão o formato de duplicata que será utilizado.
Melhorias constantes
As alterações trazidas pela lei fazem parte de um processo constante de melhoria da legislação relacionada ao registro das operações do mercado financeiro. Sua implementação definitiva ainda precisa de regulamentação que detalhe o estabelecido pela lei.
Em agosto de 2017, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 775/2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.476/2017. A medida, também integrante do pilar Crédito mais Barato da Agenda BC+, estabeleceu que cabe às infraestruturas do mercado financeiro a prerrogativa legal de constituir ônus e gravames sobre os ativos financeiros (duplicatas, CDBs, LCIs) nelas registrados. A medida possibilitou mais segurança jurídica para contratos de empréstimo.
Fonte: BACEN (02/01/2019)