Tribunais de Contas apontam para o fim da terceirização de serviços contábeis
Os órgãos da Administração Pública devem ter contadores próprios ou podem terceirizar os serviços contábeis? Dependendo de quem faz a contabilidade, o resultado é diferente?
Esse debate já vem de algum tempo e na realidade afeta a esfera municipal, principalmente quando se trata de município do interior, já que a União, Estados e Municípios maiores possuem contadores efetivos em seus quadros.
A contabilidade da maioria dos municípios é feita por escritórios de contabilidade particulares que prestam serviços contábeis, não tendo na estrutura do município um departamento contábil próprio e isso é alvo de crítica de muitas pessoas que defendem uma melhoria na qualidade da informação contábil do setor público.
Nesse cenário, o Tribunal de Contas de Pernambuco publicou no último dia 24 de outubro a Resolução TC nº 37 (click aqui), onde determina que os serviços contábeis de natureza permanente e continuada dos municípios pernambucanos sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos constantes do quadro permanente de pessoal, devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o CRC. Os municípios terão o prazo de até junho de 2020 para adequar-se aos parâmetros definidos na resolução.
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte já tinha ido por caminho semelhante, no aspecto de determinar por meio da resolução nº 13/2013 (click aqui) que os membros do controle interno dos municípios fossem servidores efetivos e com formação em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública.
Em defesa da extinção da terceirização dos serviços continuados de natureza contábil, se argumenta que os escritórios de contabilidade possuem ao mesmo tempo vários municípios como seus clientes e assim não conseguem prestar serviços que atendam as especificidades de cada um deles. Realmente na prática, por exemplo, já vi peças orçamentárias iguais de municípios diferentes onde só mudava o nome dos municípios, feitas pelo mesmo escritório de contabilidade.
Entretanto, também conheço escritório que presta serviços de qualidade. Ou seja, como em toda a profissão, existem os bons e maus profissionais.
Já um ponto de defesa de quem defende a possibilidade da prestação dos serviços por escritórios é a questão dos custos, onde os municípios não suportariam manter contadores no quadro próprio. Do meu ponto de vista, não se sustenta, veja o caso de Juazeiro do Norte/CE que gastou mais de um milhão de reais com serviços contábeis conforme noticiado pelo blog de controle social Cariri transparente (click aqui) (blog do projeto de extensão da UFCA).
De forma geral, entendo que seja uma medida acertada desses Tribunais de Contas, pois, se o serviço for prestado por contadores próprios, à tendência é de melhoria na qualidade das informações contábeis tanto para a tomada de decisão, quanto para a prestação de contas, sejam para órgãos de controle ou para a própria sociedade. Além claro, da ampliação do campo de trabalho para um número maior de profissionais e valorização do profissional contábil público.
Você concorda?
Por Leandro Saraiva do Blog Panorama Público | Imagem: Blog Panorama Público
Confira
Terceirização serviços é uma excelente solução para as grande empresas.
Excelente post!!