Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

RFB dispensa autenticação de documentos

Mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: RFB, 14/08/2018

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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