CFC atualiza a ITG 2003 – Entidade Desportiva Profissional
A adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) convergidas ao padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês), em especial à NBC TG 47 – Receita de contrato com cliente, levou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a realizar a primeira revisão na Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 – Entidade Desportiva Profissional. A ITG 2003 (R1) foi aprovada pelo Plenário do CFC, no dia 24 de novembro, e as alterações incorporadas na norma entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O trabalho de revisão da ITG contou com uma série de discussões realizadas por um Grupo de Estudos (GE), constituído por portaria do CFC, que elaborou uma proposta com as alterações. Essa minuta foi discutida na Câmara Técnica do CFC e colocada em audiência pública, no período de 21 de agosto a 21 de setembro deste ano.
“A revisão da norma regulamenta, principalmente, a questão da contabilidade dos clubes de futebol, que reclamavam uma orientação técnica específica, considerando-se as peculiaridades que os clubes apresentam”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, explicando a atualização da ITG.
Segundo o vice-presidente, a convergência das NBCs ao padrão International Financial Reporting Standards (IFRS), que vem sendo promovida no Brasil, gradualmente, há quase uma década, tem provocado, em relação a determinadas normas, algumas controvérsias, que reclamam a edição de interpretações técnicas para melhor esclarecimento de situações específicas. “Na ITG 2003, o ponto polêmico foi a questão da contabilização da receita dos contratos que os clubes de futebol firmam com as emissoras de televisão para a transmissão de jogos”, informa Breda.
O vice-presidente informa que houve, inclusive, discussão técnica sobre se a parcela que os clubes recebem, quando firmam esses contratos, seria passível de contabilização no resultado do exercício corrente ou se deveria ser apropriada ao resultado à medida do cumprimento da obrigação de performance dos clubes.
Essa questão foi amplamente discutida pelo Grupo de Estudos, que tinha representantes do CFC, dos auditores independentes, dos clubes de futebol da série A e da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut).
“Com base no texto aprovado na Câmara Técnica, a ITG 2003 esclarece esse tipo de questão, tendo como fundamento a NBC TG 47”, completa Breda.
Aprovada por unanimidade pelo Plenário do CFC, a ITG 2003 (R1) será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, com vigência a partir de 2018.
Fonte: Portal CFC – Por Maristela Girotto – Comunicação CFC – 29/11/2017