Fraudes Corporativas

Fraudes Corporativas

Um pequeno trecho do nosso novo livro que tratará das repercussões tributárias das fraudes contábeis.

Fraudes Corporativas

Ao abordar regular sobre a responsabilidade do auditor independente em relação a fraude, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1207/2009 (NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude), define fraude como sendo o “ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal”.

Neste sentido Iudícibus, Marion e Pereira (1999) fazem a distinção entre o que seria uma fraude contábil e uma fraude fiscal:

• Fraude em Contabilidade. Significa enganar os outros em benefício próprio. Pode ser roubo, desfalque, estelionato, falsificação etc. Por exemplo, falsificação de documentos, apropriação indevida de bens, cálculos errados entre outros.

• Fraude Fiscal. Caracteriza-se pelas fraudes contra o fisco, as quais podem ser: sonegação de impostos, taxas ou contribuições, declarações falsas etc.

Estudo realizado por GBE Peritos & Investigadores Contábeis (1996), inspirado no “Report to the Nation on Occupational Fraud and Abuse” da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) , apresentou as contas contábeis mais utilizadas pelos funcionários de companhias brasileiras para classificar e tentar esconder suas práticas criminosas (Quadro com  as contas utilizadas será apresentado no livro).

Pesquisa realizada pela KPMG (2009) sobre as principais fraudes contábeis praticadas por empresas brasileiras, apontou que dentre os atos fraudulentos praticados por funcionários de em-presas brasileiras destaca-se a falsificação de cheques, documentos e balanços de empresa com 29% de ocorrências, seguido por roubo de ativos (25%) e emissão de Notas Fiscais frias (14%). O estudo aponta ainda outros tipos de fraudes: Espionagem industrial/empresarial; Cartão de crédito; Compras para uso pessoal; Uso indevido de informações; Pagamentos não apropriados (“propinas”); e Contas de despesas (viagem, refeição, hospedagem etc.).

Mais recentemente, a KPMG (2016) divulgou relatório de mapa das fraudes viabilizadas pela tecnologia, no qual aponta que globalmente dentre estas principais fraudes se inclui a realização de lançamento contábeis no Livro Diário para camuflar uma apropriação indébita (24%), dentre outras.

Todavia, apesar do intuito de benefício pessoal em seu cometimento, estas fraudes contábeis praticadas contra a empresa (fraudes corporativas), podem em alguma medida ter repercussão tributária, razão pela qual, os prepostos fiscais devem estar atentos aos menores indícios quando do exame da escrituração contábil.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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