Auditoria Independente: CVM altera regras
A CVM editou Instrução que promove, dentre outras, modificações e novos requisitos do cadastro de auditores independentes.
A Instrução CVM nº 591/2017, altera a Instrução CVM nº 308/1999, que dispõe sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define deveres e responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
- Manutenção de política de educação continuada por parte do profissional desde a aprovação no Exame de Qualificação Técnica – específico CVM até seu registro na Autarquia.
- Atuação exclusiva em uma única sociedade de auditoria (seja sócio ou responsável técnico).
- Necessidade de formalização de política de educação continuada para os componentes das equipes de auditoria sejam eles responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores ou quaisquer outros integrantes, com função de gerência, envolvidos nos trabalhos de auditoria.
Fonte: CVM: Editada norma alteradora da Instrução CVM 308
Veja ainda matéria nosite do CFC com um comparativo da redação anterior e da atual: CVM edita Instrução que altera regras do exercício de auditoria independente