Novidades no registro empresarial

Novidades no registro empresarial

O Departamento Nacional de Registro Empresarial – o DREI – editou, entre os meses de março e abril deste ano, sete novas normas de registro de comércio. As novas instruções normativas em vigor, de números 34 e 35, dispõem sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas e discorrem sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão. 

Já as normas 36 e 38 tratam sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, e atualizam manuais de registro, respectivamente. As mudanças realizadas pelo órgão também incluíram a revogação das instruções de números 10 e 13, atualizadas pelas orientações 38 e 34, nesta ordem. 

As publicações, em vigor e revogadas, podem ser conferidas na página da Junta Comercial da Bahia (Juceb) na internet através dos links ‘Legislação’ e ‘Instruções Normativas DREI’. Acesse aqui

Novas instruções normativas em vigor

IN DREI Nº 34, de 02 de março de 2017. 

Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.

IN DREI Nº 35, de 02 de março de 2017. 

Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.

IN DREI Nº 36, de 02 de março de 2017. 

Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

IN DREI Nº 37, de 02 de março de 2017. 

Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

IN DREI Nº 38, de 02 de março de 2017. 

Anexo I – EI |Anexo II -LTDA | Anexo III – SA | Anexo IVCooperativa  |Anexo V – EIRELI

Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

IN DREI Nº 39, de 31 de março de 2017. 

Altera a Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências. 

IN DREI Nº 40, de 28 de abril de 2017. 

Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências. 

Fonte: JUCEB

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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