Orientações da CVM aos auditores independentes

Orientações da CVM aos auditores independentes

Ofício da reúne esclarecimentos sobre atuação e normas profissionais

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) divulga hoje o Ofício Circular 01/17.

O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:

  • Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308).
  • Atualização Cadastral (Instrução CVM 510).
  • Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301.
  • Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).
  • Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).
  • Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).
  • Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).
  • Novo Relatório de Auditoria.

Fonte: CVM

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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