O fim do Livro Caixa para empresas do Lucro Presumido
Foi apresentado ontem, 03/08/2016, requerimento para Inclusão na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados a apreciação do Projeto de Lei nº 4774, de 2009, que altera a Lei nº 8.981/1995.
Conforme facultado pelo Parágrafo Único do artigo 45 da Lei nº 8.981/1995, as empresas optantes pelo Lucro Presumido ficam desobrigadas da escrituração contábil completa nos termos da legislação empresarial, se escriturar o Livro Caixa.
A alteração proposta pelo Projeto de Lei revoga esta opção, tornando obrigatória a escrituração contábil completa. A partir de 2016, caso não tenham optada pela escrituração do Livro Caixa, em substituição à escrituração contábil completa, estão obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Isso será um grande contribuição do Congresso às empresas brasileiras.