Presidente do Sebrae alerta para “exterminadores fiscais do futuro”

Presidente do Sebrae alerta para “exterminadores fiscais do futuro”

Durante a crise, as micro e pequenas empresas devem ficar mais atentas às armadilhas dos “exterminadores do futuro” infiltrados nas áreas fiscais da União, de Estados e de municípios. O alerta é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Por conta da penúria fiscal e em busca de aumentar a arrecadação, eles criam regras impossíveis de serem cumpridas por empresas de menor porte, afirma Afif.

Ele se refere a medidas como o Convênio 93 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que criou novas regras para o recolhimento de ICMS na venda ao consumidor final de produtos destinados a Estados diferentes dos de origem das empresas. A regra atinge principalmente o comércio eletrônico.

A nova regulamentação exige, logo após cada venda para fora do Estado, o cálculo do valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino, a emissão de uma guia de pagamento para cada um deles pela internet e o pagamento de cada uma antes do envio do produto.

Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

Empresários reclamam que a resolução aumentou a burocracia e os custos das operações. “Essa norma precisa ser suspensa imediatamente. A grande empresa pode até esperar que apareça um sistema digital para o recolhimento do imposto. Mas a pequena empresa, nas condições atuais, morre”, diz Afif.

Folha – Como as micro e pequenas empresas estão se comportando nesta crise?

Guilherme Afif Domingos – As micro e pequenas empresas encerraram o ano com um saldo negativo de 224 mil empregos. Até novembro, elas ainda mantinham um saldo positivo de 60 mil vagas, mas dezembro foi um mês de forte desemprego.

Por quê?

O setor enfrentou problemas de capital de giro. Os bancos reduziram a oferta de crédito nos três últimos meses do ano para fugir do risco. Mas esse é um problema que esperamos reduzir com o pacote de crédito, anunciado em janeiro pelo governo.

A Câmara aprovou, no ano passado, a ampliação do teto de faturamento para as empresas se enquadrarem no Simples, mas o projeto ainda precisa passar pelo Senado. Qual é a sua expectativa?

No Senado, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e foi para o plenário, que aprovou a urgência para votação. Ele está na pauta prioritária do Senado.

A Receita diz que a medida resultará numa renúncia fiscal de R$ 11,4 bilhões. O sr. discorda desse número. Por quê?

Pelos nossos cálculos, a renúncia fiscal seria da ordem de R$ 5 bilhões por ano. Mas, se o segmento crescer 5%, essas perdas se anulam. À medida que você cria um sistema mais amigável para as empresas pagarem impostos, você aumenta a formalização e atinge um índice de crescimento superior a 5%. Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais.

Como o governo vem se posicionando em relação à medida, considerando as dificuldades para fechar suas contas?

Por conta desse contexto, vamos resolver primeiro a questão do crédito. Temos de garantir o oxigênio para atravessar o primeiro semestre.

Então o sr. considera que a mudança no Simples será discutida mais para frente?

Sim, à medida que a economia melhore. Ou ela pode ser vista como um remédio para uma crise aguda, embora só vigore no ano seguinte. Neste momento, temos de estar muito atentos à ação dos exterminadores do futuro.

Quem são eles?

São as áreas fiscais da União, de Estados e de municípios. Em sua sanha arrecadatória, elas criam regras tributárias que atropelam a Constituição e a lei.

O sr. se refere às mudanças nas regras do ICMS?

Isso é de uma irracionalidade imensa. Essas mudanças são um caso típico disso e levaram a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em parceria conosco e outras entidades, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de afastar os efeitos nefastos dessa convenção sobre as empresas do Simples. Para você ter uma ideia, está sendo fechada uma empresa por minuto no comércio eletrônico como efeito dessa convenção do Confaz que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

Por que não se considerou este ponto no momento da edição do convênio?

O Confaz mirou na Americanas.com e esqueceu que 70% das empresas do comércio eletrônico são do Simples, mesmo que representem só 20% do faturamento do setor. Colocou exigências que são fulminadoras da existência dessas empresas. A empresa, quando vai vender para outro Estado, agora tem de emitir a nota fiscal no Estado de origem e emitir duas guias de recolhimento –uma para o Estado de origem e outra para o de destino. Como o empresário vai fazer o recolhimento de todas essas guias, seguindo as regras de cada Estado, pagando no banco em que cada Estado determina?

Esse trâmite é inviável para micro e pequenas empresas?

Elas deveriam estar fora disso, pois a Constituição exige um tratamento diferenciado. Para as demais, era só criar um sistema de compensação com a nota fiscal eletrônica. Você recolheria em um ponto só e faria o rateio entre os outros Estados. Pronto, é racional. Mas não há racionalidade na cabeça deles, eles querem arrecadar por todos os lados. Mas sabe qual será o resultado? Eles não vão arrecadar nada da micro e da pequena empresa. Das grandes, não vão arrecadar 40% do que previam, pois o volume de vendas vai cair com toda essa burocracia.

RAIO-X

Idade
72 anos

Posição
atual Presidente do Sebrae Nacional

Carreira
Secretário de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (2007 – 2010), vice-governador de São Paulo (2011-2014) e ministro da Secretaria da Micro e Pequena empresa entre 2013 e 2015

Fonte: Folha de São Paulo, via Portal Contábil SC

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *