Fisco poderá protestar devedores
Empresas que devem elevados valores de tributos federais, inscritos na dívida ativa, poderão ser protestadas pelo Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) retirou o limite de R$ 50 mil para a aplicação da medida extrajudicial. A alteração consta da Portaria nº 693, editada pela PGFN e publicada no Diário Oficial da União de 1.10.15. A norma, já em vigor, é assinada pelo procurador-geral Paulo Roberto Riscado Júnior. As certidões de dívida ativa (CDA) da União e do FGTS podem ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento. Mas, segundo a portaria, “não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da PGFN.” Assim, além das restrições consequentes do protesto, a empresa não deixará de responder à Justiça.
Publicação no Valor Econômico, em 02.10.15, via Informativo Pandectas