ECF exigirá mais das empresas do que a DIPJ
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – está prevista para ser entregue no dia 30 de setembro deste ano no ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Ela substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ – que é entregue pelas empresas para a prestação de contas ao fisco.
Apesar de ainda haver alguns meses para as empresas se prepararem para a mudança, é recomendado que nada fique para a última hora, já que trata-se de um sistema novo e custoso.
Mas, afinal de contas, o que a ECF tem de tão diferente em relação à DIPJ? A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, as informações de adição e exclusão serão cruzadas com as informações do SPED Contábil. Ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do SPED.
Com todas essas novidades e por causa da complexidade que o novo sistema possui, os profissionais da contabilidade terão muito mais trabalho esse ano para se adequarem ao novo processo. Mas uma das boas novas é que, uma vez feita a identificação e execução, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis, as informações ficam gravadas no SPED, facilitando a atividade nos próximos anos.
A ECF, dentro do SPED, possui 14 blocos. Dentre eles, o bloco M é o que merece mais atenção, pois é nele que a apuração do IR e da CSLL são enviados. Os outros blocos são semelhantes aos que já existiam anteriormente na DIPJ, dessa forma, quem já conhecia o procedimento não encontrará dificuldades na ECF.ECF
As empresas devem começar a preparação de adequação à ECF fazendo o mapeamento de todas as informações que devem ser dadas ao sistema. É preciso repassar bloco a bloco da ECF, verificar o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte em relação ao SPED Contábil. Esse mapeamento ajudará a empresa a identificar quais são suas dificuldades e o que deve ser mudado para adequação ao novo sistema. Contas com despesas dedutíveis e não-dedutíveis devem estar separadas, por exemplo, para facilitar o preenchimento. O quanto antes o mapeamento for feito, melhor será.
A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente SPED, e isso significa que as possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. A checagem da veracidade das informações será mais rápida e eficaz, apertando o cerco para empresários que não seguem as regras do fisco.
Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom. Ou seja, todos os valores informados a essas obrigações acessórias deverão bater para evitar cair na malha fina. A ECF é bem mais complexa do que a DIPJ, mas será uma arma poderosa contra a sonegação no país.
Fonte: Blog SKILL