Novas funcionalidades da EFD são apresentadas em seminário na Fieb
Evento foi uma realização da Sefaz-Ba e da Federação das Indústrias, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas da Bahia que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) conheceram, nesta quarta (15), na Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), duas novas obrigações relacionadas a essa área: o Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), conhecido como Bloco "K", que entrará em vigor em 2016; e a portaria 196/14, publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na EFD.
Na abertura do evento, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressaltou que os dois temas apresentados constituem novas etapas no avanço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). "Trata-se de um processo sem volta de modernização e ampliação do controle de dados pelo Fisco”, avaliou. Ele também ressaltou que o seminário promovido pela Sefaz-Ba e pela Fieb, com apoio das entidades de classe da área de contabilidade, é um momento importante para discussão das novidades, “para que possamos avançar com essa parceria".
Para o vice-presidente da Fieb, Edson Nogueira, a parceria entre a Federação, a Sefaz, contribuintes e profissionais de contabilidade tem sido importante para assegurar os avanços obtidos até agora com o Sped. Também participaram da abertura o vice-presidente do Sescap Bahia, Altino do Nascimento Alves, e o conselheiro e representante do CRC, José Rosenvaldo Rios.
A primeira palestra, sobre a obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE) na EFD, foi apresentada pelo auditor fiscal da Sefaz de Minas Gerais, José Eduardo França Neto, especialista no assunto. Já a portaria 196/14 foi abordada pelo auditor fiscal da Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior (Geinc) da Sefaz-Ba, José Alberto Reis Sampaio. Ao final das apresentações, foi aberto espaço para perguntas e respostas, com a presença dos palestrantes e técnicos das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal do Brasil.
Bloco K e a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros.
Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Em 2011, com a introdução do Bloco "G", foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco "K", que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque.
Fonte: ASCOM SEFAZ Bahia