O que a Receita Federal preparou contra a sonegação para 2014

por Marcos Faria Nicodemos
 
Após a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil) e da Escrituração Fiscal Contribuições – EFD – Contribuições ( antigo SPED PIS/Cofins) e, a mudança jurídica que obrigou as empresas e as operadoras de cartões de créditos informarem, detalhadamente cada operação de venda, a partir de 2014 , as empresas serão obrigadas a Escrituração fiscal Digital (SPED Fiscal) e do “e-Social”, o que consolida um novo formato de prestação de contas à Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Assim a partir 2014, o “Estado Brasileiro” terá um grande banco de dados, onde as empresas passam a armazenar, detalhadamente, passo a passo todos os procedimentos de Compras, Pagamentos, Produção, Vendas, Recebimentos, Movimentação de Estoques, Cálculos de Impostos, Financeiro, Trabalhistas e Encargos Sociais, é o chamado “ SPED Virtual”, para utilização conjunta do Governo Federal e Estadual .
 
Tudo muito bem detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para controle de cada operação. O universo de informações é gigantesco. É um verdadeiro sistema de Gestão do “Estado Brasileiro”. Mesmo as empresas que possuem um sistema de gestão que atenda o seu negócio e os atuais requisitos exigidos pela Legislação, deverão ter uma preocupação maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, em cada fase dos processos operacionais, como por exemplo o NCM (Nomenclatura da Matéria Prima e do Produto Acabado), que também serve de base para cálculo do IPI, e deve ser cadastrado no momento do pedido/compra/venda. Outro, e longe de ser o último, a NF-e recebida de fornecedores terão que ser validadas no site da Receita.
 
Considerando que praticamente todas as obrigações “antigas” continuam sendo exigidas, e que o departamento contábil e fiscal tem que consolidar todas estas informações, revisar e informar para que o fisco efetue mais um cruzamento das informações com os nossos próprios números informados em cada operação. Imaginem o quanto isto exigirá de custo e esforço redobrado do pessoal operacional em atividades que não é o “business” da empresa, principalmente pelo fato de que ocorrendo atraso na informação ou correção de informação a empresa será multada no valor mínimo de R$2.400,00 até 1% sobre o faturamento.
 
É neste tipo de adequação, que reside o grande problema enfrentado pelas empresas. Antes, toda a documentação seguia para o departamento contábil fiscal e/ou para o escritório contábil terceirizado, responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais, o que possibilitava a validação das informações antes de enviá-las ao fisco. Poderia terminar com jargões como: “Ocorrerá uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores”, “Que o novo modelo possui suas vantagens”, porém a ética profissional me deixa uma dúvida? Porque o “Estado Brasileiro”, com tanta “expertise” não utiliza alguma forma prática, como o imposto único, utilizado na maioria dos países, deixando assim de onerar os cofres públicos e as empresas que, com tantas obrigações fora do foco de sua atividade principal, estão perdendo produtividade e, consequentemente, deixando de gerar empregos.

Marcos Faria Nicodemos, Contador, pós-graduado em finanças pela PUC-RJ

Fonte: Monitor Digital – 23/12/2012

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara